ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O sistema de educação obedece às seguintes diretrizes:
I - democratização do acesso e da continuidade dos estudos;
II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e
privadas;
III - liberdade de pesquisa e de comunicação, no exercício do
magistério;
IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais;
V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente
aos Estados e Municípios o ensino fundamental obrigatório;
VI - garantia de ensino fundamental para todos;
VII - valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação
da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a
eficácia do trabalho, inclusive padrões mínimos de remuneração,
fixados em lei federal;
VIII - participação adequada, na forma da lei, de todos os
integrantes do processo educacional nas suas decisões;
IX - superação progressiva das disparidades regionais e sociais. | | | Indexação: | SISTEMA DE EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, DIRETRIZ, DEMOCRACIA,
CONTINUAÇÃO, ESTUDOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO,
LIBERDADE, PESQUISA, COMUNICABILIDADE, MAGISTERIO, REQUISITOS,
DESCENTRALIZAÇÃO, ENSINO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, VALORIZAÇÃO, MAGISTERIO, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA,
EFICACIA, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO,
PROCESSO. | |
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