| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | |||
| Texto: | ARTIGO : 020 Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao disposto nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. | |||
| Indexação: | NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), CAPITAL FEDERAL, DEPUTADOS, OBEDIENCIA, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. |

