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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
B (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 15 passa ter a seguinte redação: Art. 15. Os recursos públicos destinados a educação somente serão aplicados no sistema educacional público. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0063-2 Reiteramos nosso ponto de vista de que o Estado por si só não tem podido atender satisfatóriamente às necessidades educacionais.Por isto não pode prescindir da atuação das instituições nascidas da comunidade, de fins não lucrativos. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a seguinte redação: "Art. 13. Os candidatos ao ensino superior quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá." Parágrafo único. Aos indígenas são asseguradas vagas especiais nas universidades. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0064-1 O caput do artigo proposto pelo Anteprojeto. Tendo em vista o reduzido númerode indígenas e a necessidade de comunhão nacional, o Parágrafo Único pode ser incluído. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  (Proposta de no. 3) "Exclua-se o artigo dirigido ao Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Justiça Desportiva, na verdade, constitui uma espécie de arbitramento prévio obrigatório com prazo delimitado para pro ferir sua decisão. Não há qualquer proibição de se recorrer ao Poder Judiciário, apenas se exige em razão da especificida de da legislação desportiva sejam esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 11o. § 3o. excluir." 
 Parecer:  O estabelecimento de sanções jurídicas e administrativas no texto constitucional visa a resguardar o império da Carta, após tantas experiências infelizes de normas maiores que vi- raram "letra morta" na vida brasileira, especilamente no que concerne à Educação Pública. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 9o. excluir integramente." 
 Parecer:  A permanência do dispositivo se justifica em face da concen- tração dos profissionais nos grandes centros urbanos e o con- sequente esvaziamento das regiões interioranas. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 11o. "§ 2o. A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de 50% (cinquenta por cento) de seu montante, conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que não devemos permi- tir subvinculaão fixa de recursos. A matéria deverá ser obje- to de Lei Complementar. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 2o. "item IV - respeito aos valores e as condições regionais e locais; V - descentralização da educação pública, cabendo aos Estados e Municipios manter, prioritariamente, o ensino fundamental obrigatório para todos; VI - excluir este item, absorvido pelo anterior." 
 Parecer:  O propósito de emendar o item IV, do art. 2o., substituindo- se a palavra "adequação" por "respeito aos valores" abranda a força do dispositivo, pois este segundo o termo conota uma postura apenas moral, enquanto que "edequação" traz em si ação, efetividade, a realização do respeito. A manutenção do ensino fundamental obrigatório não é apenas uma prioridade, mas uma exigência que não supõe outras alternativas secundá- rias, outros níveis de ensino, sem a sua realização integral. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 16. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante a contribuição do Salário-Educação, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri- butária. Pelo não acolhimento.