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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
AL (3)
Nome
GUILHERME PALMEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir, no artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, a expressão "ininterrupto". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01419 APROVADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Corrija-se a redação da alínea "g" do inciso I do artigo 108, substituindo-se a expressão "requisitada" por "solicitada". 
 Parecer:  É propósito da presente Emenda substituir, a título de correção de linguagem, na alínea "g", do item I, do art. 108, que estatui competência do supremo Tribunal Federal, a ex- pressão " requisitar", por "solicitar". Prevê o dispositivo em causa que compete ao Supremo Tri- bunal Federal decidir sobre "a extradição requisitada por Es- tado estrangeiro". Tem razão o nobre Autor da Emenda, pois o termo requi- sitar entende como ato de autoridade superior face à que de- va atender ao ato requisitório. Inadequada, pois no texto a é a expressão "requisitar", adequando-se à estipulação consti- tucional em causa o termo "solicitar". Por essa razão somos favorável à aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 156, inciso VI, letra "c", do Projeto de Constituição (redação para o 2o. turno), a expressão seguinte: "c) ... dos trabalhadores..." 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição.