1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:015 | |||
Texto: | Art. 15 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira. | |||
Indexação: | APROVEITAMENTO, SERVIDOR, ESTABILIDADE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTRIO PUBLICO MILITAR, CARGO, CARREIRA. |