ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 (Art. 4ºc) - É assegurado aos cônjuges o direito à
livre determinação do número de filhos.
§ 1º - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e
do casal recursos educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2º - Os órgãos governamentais somente poderão implantar
programas de planejamento familiar que tenham também em vista a
melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação,
saúde, educação, lazer e segurança das famílias.
§ 3º - São vedadas práticas científicas ou experimentais que
atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. | | | Indexação: | DIREITOS, CASAL, PLANEJAMENTO FAMILIAR, CONTROLE DE NATALIDADE,
COMPETENCIA, ESTADO, RECURSOS, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA,
ASSISTENCIA CIENTIFICA, ANTICONCEPCIONAL, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA,
CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONJUGE, HOMEM, MULHER, HABITAÇÃO, SAUDE,
LAZER, SEGURANÇA, FAMILIA, PROIBIÇÃO, EXPERIENCIA, ATIVIDADE
CIENTIFICA, RISCO DE VIDA, VIDA HUMANA, INTEGRIDADE, DIGNIDADE. | |
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