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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 096[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:096  
 Texto:  Art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes exclusivamente militares definidos em lei. § 1º - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares. § 2º - A lei regulará a aplicação das penas militares em tempo de guerra. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, JULGAMENTO, MILITAR, CRIME MILITAR, CIVIL, TEMPO DE GUERRA, CRIME, SEGURANÇA EXTERNA.