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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
1737[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1737)
Banco
expandEMEN (1737)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (978)
PARCIALMENTE APROVADA (301)
APROVADA (259)
PREJUDICADA (199)
Partido
PMDB (999)
PFL (365)
PT (164)
PDS (105)
PDT (61)
PTB (27)
PL (16)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (2)
expand1987 (1730)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 303 O Art. 303 passa a ter a seguinte redação: Art. 303 É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expressa autorização legislativa, caso a caso, por lei complementar, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvido plenamente e que a iniciativa privada não se disponha a fazê- lo. § 1o. A intervenção regulamentar somente se dará para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. § 2o. Em quaisquer dstas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecem as razões que a determinarem. 
 Parecer:  As exigências materiais do processo de produção das socie- dades atuais exigem a participação estatal como agente produ- tivo regular. Definir a natureza de transitoriedade dessa in- tervenção significa estipular entraves ao próprio processo de desenvolvimento e consolidação do sistema econômico. Este reconhecimento não invalida, entretanto, a necessida- de de que sejam definidas medidas de controle da ação estatal no domínio econômico, entre os quais, sem dúvida alguma, a prévia autorização legislativa assume importância básica. Pela aprovação parcial 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09251 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 73 Acrescente-se ao art. 73 um parágrafo a ser numerado como § 3o., renumerando-se o atual § 3o. § 3o. As Associações Micro-regionais Homogênas são entidades reconhecidas pelo poder público federal e estadual para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento e atendimento das necessidades dos municípios a elas pertencentes. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73) foi suprimido pelo Substitutivo do Relator. pela rejeição. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09252 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Letra a do ítem XXIII do Art. 54. A letra a do ítem XXIII do art. 54 passa a ter a seguinte redação: Letra a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, econômico e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; 
 Parecer:  Preferiu-se subdividir a metéria, estabelecendo-se competên- cia concorrente da União e dos Estados para legislar a res- peito. Pela prejudicialidade. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09253 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 383 Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte: Art. 383 As empresas comerciais, industriais, agrícolas e de prestação de serviços, são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 283 O artigo 283 passa a ter a seguinte redação: a Competência da União para emitir moeda e fazer circular papel moeda será exercida por um e somente um órgão emissor. § 1o. - É vedada o órgão emissor, se instituição bancária, conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. - O órgão emissor de moeda e papel moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. § 3o. - O papel moeda colocado em circulação será lastreado em proporção tecnicamente aplicável por valores reais de elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo do órgão emissor, registrado em título contábil específico. § 4o. - O portador do papel moeda circulante terá garantia de permuta pelo valor real ou divisa que lhe serve de lastro. Suprimir o Art. 284. Art. 285 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Dos Orçamentos O orçamento da União será uno e indivisível e compreenderá: - no lado do dispêndio: - a despesa de custeio do governo (fixada) - as isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (estimadas) - as despesas financeiras da dívida pública (estimadas) - os investimentos no setor público previstos para o ano - os aumentos e formação de capital de empresas estatais. II - no lado das fontes - a previsão da receita tributária - a previsão de outras receitas - os financiamentos pretendidos e suas fontes Art. 286 - Os investimentos do setor público serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de iniciativa do Executivo que explicitará suas diretrizes, objetivos e metas. § 1o. - A vigência do plano se dará a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o término do primeiro exercício do mandato subsequente. § 2o. - É indispensável, quando couber, explicitar a regionalização do plano. § 3o. - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos, mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. Modificação parcial do art. 287 - A Lei Orçamentária anual obedecerá a discriminação prevista no 3o. (acima) e compreenderá: I - a despesa do universo dos órgãos e fundos da administração direta acompanhada do orçamento de suas atividades vinculadas; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Ítem 2 do Artigo 287 - Os estatutos das sociedades de economia mista deverão conter cláusula obrigando a diretoria a submeter à Assembléia Geral dos Acionistas os planos de investimentos para o(s) seguinte(s) cujos recursos necessitem de financiamento de terceiros. § único - O Poder Executivo, por sua vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização para o respectivo endividamento. Modificação redacional e simplificação do art. 288 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta se for o caso, da despesa e precisão da receita. § 1o. - Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementar; II - normas sobre aplicação de saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obstenção das receitas públicas. § 2o. - As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão sre incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. § 3o. - O Tesouro Nacional só poderá manter, rotativamente, junto ao agente financeiro que a lei especificar, débitos em conta de movimento que não excedam a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. Adaptação do Art. 289 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado ainda o disposto no art. 292 abaixo, item III. II - transposição de recursos de uma categoria para a outra. Modificação para clareza dos objetivos e simplificação interpretativa do que dispõe o § 1o. do Art. 289 - Se as previsões feitas noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro indicarem que as despesas virão exceder a receita prevista o Poder Executivo deverá solicitar a homologação do Poder Legislativo com indicação das fontes de recursos que cobrirão o déficit de forma a que as contas estejam regularizadas no último dia do exercício financeiro. Para atender os objetivos do disposto no § 2o. do Art. 289 - O Poder Executivo poderá efetuar as despesas e operações de crédito decorrentes de cumprimento de garantias prestada pelo Tesouro Nacional, ad referendum do Congresso com pedido imediato de homologação e especificação das fontes de sua cobertura. Art. 290 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 291 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício. Caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e, III - conceder crédito ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; Art. 294 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. 464. Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. Art. 298 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. § único - para os efeitos do que dispõe "caput" deste artigo agregam-se as receitas correntes deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos orçamentários. Art. 299 - É vedado a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoa do serviço público. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe alterações no título VIII, se- ções I e II, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Quanto a seção I, a Emenda objetiva suprimir as referên - cias ao Banco Central, a quem o Projeto atribui na qualidade de Autoridade monetária, poder para exercer, com exclusivi- dade, a competência da União para emitir moeda; vedar à auto- ridade monetária a possibilidade de negociar diretamente com o Tesouro Nacional títulos por este emitidos; instituir o re- quisito de lastro físico como garantia das emissões de papel moeda; e estatizar o sistema financeiro. A este respeito, não obstante os elevados propósitos 8ue inspiraram o Nobre Parlamentar,a matéria consubstanciada na Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo pro- jeto e com os pontos de vista expressos pela maioria dos Constituintes que a examinaram, em fases anteriores da sua elaboração. Em relação à "Seção II - dos Orçamentos", o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados, mas que, na essência, estão atendidos na nossa proposição; outras que, no nosso entender, deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização, apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos , parágrafos e itens, e que, inclusive, estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que, em parte, sua Emenda está sendo a- proveitada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcial- mente. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de emenda Constitucional Propõe nova redação ao art. 395 Art..."O apoio à pesquisa científica básica é de interesse nacional e é dever do Estado." 
 Parecer:  A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas específica, do caput do artigo. Pela aprovação parcial. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09507 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 356 - Alínea c Sugere-se a seguinte redação á citda alínea C: c - com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09508 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a expressão ..." das respectivas Assembléias Legislativas,"... 
 Parecer:  A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu- lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos pela rejeição. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09509 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - alínea D Sugere-se a seguinte redação à mencionada alínea D: D) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato. 
 Parecer:  Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento. Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações atentórias à liberdade. Não concordamos com o entendimento o autor e somos favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para manifestações que incitem à violência. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a incitamento e discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifaca-se ainda, em razão de que "de todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão". 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição. Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número 1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09512 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo III Art. 17 - inciso IV - alínea M Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi- calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex- clusividade de representação perante o Poder Público para uma só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria e a contribuição sindical, bem como condições para o regis- tro público. Pela rejeição. * 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09513 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II - art. 54 - inciso XVII Sugere-se a supressão do referido inciso XVII 
 Parecer:  o art. 54, inciso XVII, ao estabelecer a competência da União para exercer a classificação de divisões públicas não entra em contradição com o art. 12, inciso IV, letra e. Portanto fere a liberdade de escolha. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09577 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Excluir, no Título II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo V, Da Soberania Popular, Seção II, dos Partidos Políticos, o parágrafo 5o., do art. 29, em sua totalidade. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a pretexto de que o mesmo configura uma missão ao domínio do setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa não de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são meros concessionários e devem servir ao País quando assim se fizer necessário. Parecer contrário. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09578 PREJUDICADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Exclua-se na sua totalidade a letra "d" inciso VI do art. 17 (Título II - Capítulo III) do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09579 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso IX - A Informação - do artigo 12 a seguinte redação: a) Todos têm direito a receber informações;" 
 Parecer:  A redação do substitutivo abarca a matéria objeto da emenda, com outra redação. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09580 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir do art. 399 (Título IX, Da Ordem Social, Capítulo V, Da Comunicação) as expressões: "... a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico." 
 Parecer:  Acatado integralmente, adaptando-se nova redação. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09581 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir a letra e do inciso VII do art. 17 - Título II - "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais" - Capítulo III - "Dos Direitos Coletivos" do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A eventual participação de representantes do poder con- cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis- sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina- da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a lei ordinária. Somos pela aprovação. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09582 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Excluir do Projeto de Constituição a letra L do inciso IV do art. 17. 
 Parecer:  Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17 é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni- cação social sem precisar que a Constituição o diga. * 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10072 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Incluir nas disposições finais e transitórias os seguintes artigos: Art. - Fica criado o Estado do Triângulo, constituído nos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais. § 1o. - A superfície territorial do Estado do Triângulo fica definida pelos limites externos dos municípios que o compõe, nas divisas com os Estados contíguios. § 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a partir da promulgação desta Constitição, para realizar plebiscito nos municípios referidos neste artigo, visando à ratificação da criação do Estado do Triângulo. Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado do Triângulo, caberá ao Presidente da República, no prazo de 180 dias, nomear o Governador provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990. § 1o. - O Presidente da República indicará o município que sediará o capital provisória do Estado do Triângulo. Art. - A eleição do Governador e do Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados Federais e dos Deputados Estaduais será realizada realizada em 1990, presididas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. A posse do Governador e do Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais governadores eleitos em 1990. § 2o. A Assembléia Legislativa será instalada em 1991, na mesma data das demais assembléias estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à qual caberá definir a localização da capital permanente. Art. - A implantação do Estado do Triângulo obedecerá às disposições constitucionais, à praxe consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e aos costumes. 
 Parecer:  Pela rejeição. Parecer idêntico ao 1p09024-5. 
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