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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
E (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (5)
Uf
PE (5)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., caput, do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos alistados na forma da Lei." 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que são eleitores os brasi- leiros maiores de dezoito anos,alistados na forma da lei. Concordamos plenamente com os argumentos expendidos na justificação, quando ressalta que "os menores de dezoito anos não são responsáveis civil, criminalmente e penalmente, não podendo, assim, terem a responsabilidade eleitoral." Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos, Políticos, a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá- rio. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens III, VI, XI e XII do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se- lhes a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta e indireta. VI - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XI - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada nos termos do art. 23, § 2o. do Reg. da A.N.C. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das Disposições Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo: "Art. - São automaticamente efetivados e estabilizados os atuais Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dois anos de serviço público". 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 PREJUDICADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXI, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "Art. ... Item XXXI - a justiça e a assistência jurídica públicas para os necessitados, na forma da lei, abrangendo o pagamento de peritos, advogados e outros profissionais que atuem no processo por designação judicial. é ... A União, os Estados-Membros e o Distrito Federal, manterão quadros de Defensores Públicos organizados em carreira. 
 Parecer:  Dispõe sobre a criação de quadros de defensores públicos, organizados em carreira para a assistência judiciária aos necessitados. Nesse sentido já tivemos oportunidade de opinar pela aprovação da Emenda, razão por que fica prejudicada a presente proposição. Pela prejudicialidade.