ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Reforma Agrária
Emenda ao Substitutivo:
"Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária,
condicionada à função social da propriedade, tendo
por fins precípuos:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, prestando-lhes
recursos humanos, técnicos e financeiros;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar;
e) promover conquistas de ordem cultural e
todas as medidas destinadas à fixação das
populações do campo, oferecendo-lhes condições de
vida.
"Art. O Estado estimulará as atividades
agropecuárias assegurando-lhes linhas especiais de
crédito, salvo quando essas atividades forem
desenvolvidas por grupos econômico-financeiros.
Art. Estará sujeito a desapropriação para
fins de reforma agrária todo imóvel rural que,
comprovadamente, não desempenhe função social,
qualquer que seja sua extensão.
"Art. A expropriação caberá justa
indenização, judicialmente arbitrada.
é Único. - O pagamento da indenização de
imóvel desapropriado para fins de reforma agrária
se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por
cento em dinheiro; 50 (cinquenta) por cento em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100 (cem) por cento em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
"Art. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis reconhecidamente em
produção, assim considerado segundo volumes
produzidos e comercializados de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
é Único. - Exclue-se também de desapropriação
para fins de reforma agrária o imóvel pessoalmente
explorados pelo proprietário que nele resida e
cuja extensão não ultrapasse à 10 (dez) módulos
regionais de exploração agrícola.
"Art. Será facultado ao proprietário de
imóvel desapropriado para fins de reforma agrária
continuar no domínio e posse das infraestruturas
sede agrária continuar no domínio e posse das
infraestruturas da sede e de mais 20 (vinte)
módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra
fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias
remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista.
"Art. O proprietário de imóvel rural com mais
de 55 anos de idade e que não tenha outra fonte de
subsistência, receberá o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
"Art. E insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais
de exploração agrícola explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário.
"Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5
(cinco) módulos regionais de exploração agrícola a
pessoa física ou jurídica extrangeira.
Disposição Transitória
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6
(seis) por cento da receita orçamentária da União
para execução da Reforma Agrária no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o valor da indenização da terra,
nunca se efetivará baseada no valor estabelecido
para arrecadação de impostos, mas sim por uma
Comissão formada por um representante da
Secretaria da Agricultura, um representante da
Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver
localizado, um representante do Sindicato dos
Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um
representante do INCRA e um representante do
Ministério da Agricultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0203-3
Parecer contrário
A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma
agrária. | |
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