ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "C", do inciso XIV do Capítulo
I, do Título I, da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
(Substitutivo do Relator)
A seguinte redação:
XIV...
C) É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explícita de
valores ou posições institucionais e políticas de
país estrangeiro. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "E"", do inciso IV, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "G"", do inciso II, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
A seguinte redação:
São igualmente inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o 1o. grau, ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios e
de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro
dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se
já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo relativo à Ciência,
Tecnologia e Comunicação:
O Seguinte artigo:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de
3%, e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, nunca menos de 5%, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na pesquisa
científica e tecnológica, procurando amparar,
neste sentido, os esforços das empresas nacionais
e das Universidades. | | | Parecer: | Rejeitada.
No substitutivo, a lei fixará os percentuais que poderão va
riar com as condições do desenvolvimento. | |
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