ANTE / PROJEMENTODOS | 42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I do artigo
62 para a seguinte:
I - legislar sobre assunto de seu peculiar
interesse. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte redação do § 1o.
do artigo 65:
"§ 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais será pelo sufrágio universal, direto e
secreto, para um mandato de 4 (quatro) anos". | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do
Artigo 90:
"Art. 90 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pesssoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 111 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 117 - ....
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Suprimir | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 114, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 115,
e transformando-se o § 2o., do artigo 114, em
artigo autônomo com a seguinte redação:
"Art. 114 - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 355, § 1o.
Art. 355 - ..................................
§ 1o. - Suprima-se. | |
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