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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
MG[X]
Nome
GIL CÉSAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte parágrafo: Parágrafo único - A lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais, destinados a apoiar o desenvolvimento sócio- econômico dos Municípios onde se localiza a jazida. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes dispositivos: § 1o. Serão garantidas, na forma da lei, as participações da União, Estados, Municípios e do superficiário nos resultados decorrentes da exploração e aproveitamento dos recursos minerais. § 2o. Parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão", destinado a apoiar o desenvolvimento sócio- econômico dos municípios onde se localiza o jazida. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: Art. 9o. - Municípios integrantes de uma mesma região do Estado poderão agrupar-se em Regiões Metropolitanas para a organização e a administração dos serviços públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns. § 1o. - Lei Complementar Nacional ou Estadual poderá estabelecer critérios de formação e gestão das Regiões Metropolitanas, aos quais as Regiões Metropolitanas até então criadas deverão se adaptar. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II por: Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na forma da lei: I - A pesquisa, a lavra, e o refino do petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no território Nacional. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares e materais físseis localizados em Território Nacional, bem como sua industrialização e comércio. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 21 a seguinte redação: Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano. Parágrafo único. - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida pelo Estatuto Metropolitano, estabelecido em Lei Estadual, ratificada pelas Câmaras Municipais dos Municípios integrantes da Área Metropolitana, assegurada a participação majoritária dos Prefeitos dos Municípios abrangidos no Conselho Metroplitano. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 a seguinte redação: Art. 20 - As atividades de administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração espacial e setorial no que diz respeito à sua localização e operação, e serão consolidadas anualmente no Plano Metroplitano, a ser elaborado e aprovado conforme estabelecido no Estatuto Metropolitano. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimos ou em condutos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Capítulo II - da União - Emenda Aditiva-Artigo 52. Inclua-se onde couber: Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os poderes de: I - Legislar complementarmente sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais nas questões relativas ao meio ambiente. II - Participar paritariamente do processo de outorga de direitos minerários, da fiscalização, da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, na forma da lei. 
 Parecer:  O projeto e, agora, o substitutivo consagram, de melhor forma, o objetivo da emenda em "I", quanto ao que pretende a emenda, no seu ítem II, deve o assunto continuar na órbita u- nica da União. Aprovada parcialmente, nos termos do substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16889 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Capítulo II - Da União - Emenda Aditiva-Artigo 54. Adite-se onde couber: Compete à União Legislar sobre o uso do seu Patrimônio representado pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recursos Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. - Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os Recursos Hídricos. Art. - Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art.- A Cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o.- A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do Sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o.- Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com a sua participação na produção da energia. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo,