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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDME TAVARES in nome [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
Uf
PB (4)
Nome
EDME TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27107 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28549 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dispõe sobre o valor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 265 o seguinte parágrafo: Art. 265. ................................... § 3o. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X- Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, Estados e Municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou função, que, à data da promulgação desta Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço público, assegurado-lhes os mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos." 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo IV (Dos Direitos Políticos) do Título II, a seguinte redação: Capítulo IV Dos Direitos Políticos e da Organização Partidária Seção I Dos Direitos Políticos Art. São eleitores os brasileiros alistados que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo as exceções legais. § 2o. - O alistamento poderá ser ordenado de ofício pela Justiça Eleitoral. § 3o. Não podem alistar-se eleitores: a) os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa; b) os que estiverem privados dos seus direitos políticos nos casos e pela forma previstos em lei complementar. Art. - O sufrágio é universal e o voto é direto, pessoal e secreto. Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a especificação dos direitos políticos, o gozo, o exercício, a perda ou suspensão de todos ou de qualquer deles e os casos e as condições de sua requisição. Seção II Da Elegibilidade e dos Partidos Políticos Art. - Todo cidadão, no exercício dos direitos políticos, é elegível na forma da lei. São, porém, inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Parágrafo único - Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições. a) com menos de cinco anos de serviço será, ao candidatar-se, excluído da ativa; b) com cinco anos de serviço ou mais será afastado temporariamente e agregado. Uma vez eleito, será transferido para a inatividade nos termos da lei. Art. Lei complementar disporá sobre as condições de elegibilidade, domicílio eleitoral, filiação partidária, os casos de irreelegibilidade e de inelegibilidade, obedecidas as seguintes normas: I - é irreelegível, para o período seguinte ao término de seu mandato, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito; II - é inelegível, para qualquer dos cargos mencionados no item anterior, quem haja sucedido ao seu titular ou o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito; III - são condições de elegibilidade e de registro de candidatura a filiação a partido político e a escolha em convenção partidária. Art. É livre a criação de partidos políticos, nos termos da lei. Todo cidadão tem o direito de filiar-se- a qualquer agremiação partidária. § 1o. - A organização e o funcionamento dos partidos políticos resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 2o. - É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para todo o Capítulo dos Direitos Políticos e contém algumas inovações tais como: 1) o alistamento poderá ser ordenado de ofício; 2) não poderão alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa, etc. Em que pese o cuidado com que foi elabora- da e seus elevados propósitos, não podemos acolhê-la, "in to- tum", porque é muito minuciosa descendo a aspectos que devem ser deixados à decisão da legislação ordinária, além de con- ter pontos polêmicos suscetíveis de discussão futura. Entre- tanto muitas de suas idéias estão contempladas em nosso subs- titutivo motivo pelo qual o parecer é favorável em parte.