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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SC (5)
Nome
DIRCEU CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a seguinte redação: "Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." 
 Parecer:  A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres- são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215, substituindo-a pela expressão " até um lote". Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou "condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli- cação desse dispositivo. Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme- tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es- tadual e municipal. Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car- go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in- teresses escusos e pressões desaconselháveis. O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa- drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel- mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de- terminados como índices normativos. A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan- do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva, a qual ratifica a área de 250m2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "sucessivamente", do parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 214 - ................................ ............................................ § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorial incluída em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo ou desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda numero1776-2. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Título VII, Capítulo II do Projeto de Constituição "B' Art. 188, Caput. Suprima-se o termo "De até duzentos e cinquenta metros quadrados', passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 188. Aquele que possuir como sua área urbana por cinco anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... 
 Parecer:  A inclusão no texto constitucional de dispositivo que regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com os proprietários urbanos. Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi- vo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Título VII, Capítulo II - Da Política Urbana Art. 187, § 4o. do Projeto de Constituição "B' Suprima-se o termo sucessivamente, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 187 - ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não-utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de: I .......................................... II ........................................ III ........................................ 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Título I, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos, do Projeto de Constituição "B". Art. 14, § 7o. Suprima-se o termo ressalvados os que já exercem mandato eletivo, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 14. - .... ............... § 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador do Estado e do Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido mais de metade do mandato. ............... 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição.