separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Título 09::Capítulo 03::Art. 373 in fase [X]
X in PROJL [X]
L::Arts. 370s::Art. 373 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 370s
Art. 373[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:373  
 Texto:  Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar- se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade; IV - educação gratuita em todos os níveis de ensino as pessoas portadoras de deficiência e aos superdotados, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e o acompanhamento especializados; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno adequado às condições dos discentes, observada a qualidade do ensino e as situações sociais do educando; VII - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. § 2º - O Chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO, EFETIVAÇÃO, GARANTIA, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO, FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, EXTENÇÃO, CRIANÇA, INEXISTENCIA, ACESSO, IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO, ENSINO PUBLICO, ATENDIMENTO, CRECHE, EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR, MENOR, IDADE, ENSINO ESPECIAL, DEFICIENTE FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, PESQUISA CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES, OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, OFERTA, CURSO NOTURNO, ADAPTAÇÃO, CORPO DISCENTE, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, CLASSE SOCIAL, ALUNO, AUXILIO SUPLEMENTAR, PROGRAMA, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA, PSICOLOGIA. ACESSO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DIREITO PUBLICO, AÇÃO PUBLICA, GOVERNO FEDERAL, MANDADO DE INJUÇÃO, POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE, OMISSÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE, EXECUTIVO, AÇÃO CIVIL, HIPOTESE, AUSENCIA, EMPENHO, CRIANÇA, IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA, AMBITO NACIONAL, DIREITOS, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.