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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (513)
Banco
expandEMEN (513)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (338)
APROVADA (88)
EM ANALISE (75)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB (182)
PSDB (87)
PTB (70)
PT (61)
PFL (49)
PDT (25)
PDS (19)
PL (9)
PDC (8)
PMB (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
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201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01767 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o item. I - Não se aplica aos casos de vencimentos e remuneração de Servidores Públicos cujos vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70 salários referência. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do artigo 6o.. Referido item ressalva da garantia do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens" (sic) ultrapassem 70 salários de referência". A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação duvidosa. Pela rejeição 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01768 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de Constituição (A). "Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, observados legal e regulamentado da União." 
 Parecer:  Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana- lizado, a empresa estatal. Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex- ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado. Pela aprovação da emenda. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01769 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação: "Haverá pena de morte e não pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor. I - Será realizado em todo o território Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, na hipótese do agente rter praticado mais de um ato criminoso da msma natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime principal ou desnecessário à prática do mesmo, o ato tenha sido praticado com requinte de pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos. Lie Complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária. 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País. Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio- nal, para que a população se pronuncie a respeito. A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen- te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte , concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus ordenamentos jurídicos. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01770 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de Constituição a sguinte redação: =Art. 26 - .................................. § 1o. - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, como tal entendidas as que não interferem com situações, condições ou peculiaridades regionais ou locais, podendo ser aplicadas uniformemente em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo- dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com- petência da União no campo da legislação concorrente autorga- do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en- tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó- rio nacional. A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge- rais, evitando a legislação casuística da União. A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional. Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01780 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa as Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Ficam extintos os IPC - Instituto de Previdência ao Congressista e todos os demais Institutos de previdência parlamentar, dos Estados e ou Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência Social que, em contrapartida, computará como anos trabalhados o exercício do mandato. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe o acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição com o objetivo de extinguir o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e todos os demais Institutos de Previdência Parlamentar dos Estados e Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência Social. Conforme sabemos, diversas categorias de servidores, em nosso país, fundaram o seu instituto de previdência privada, como, por exemplo, dentre outros, os servidores da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Central, da Petrobrás, da Telebrás, etc. Da mesma maneira, procederam os Parlamentares, quer no Congresso Nacional quer em algumas Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais. Trata-se, pois de Institutos de Previdência que foram criados com a justa finalidade de propiciar, sob a forma de pensão, uma merecida complementação dos proventos da aposentadoria, às vezes parcos, dos seus contribuintes. Não vemos, portanto, como se possa acolher medida que pretenda extinguir tais Institutos. Pela rejeição da Emenda. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01781 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias: Art. ... serão estabelecidas formas de reposição da defasagem e atualização dos benefícios, como a extensão dos concedidos por esta constituição; aos benefícios vigentes até a data da promulgação, através de lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01782 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é 12, do Art. 44 § 12. vedada a acumulação remunerada de cargos empregos e funções públicos, exceto a de dois cargos privativos de dentistas, médico professor, obedecidos os critérios de compatibilidade de horários correlação de matérias. 
 Parecer:  Faculta a cumulação remunerada de dois cargos, empregos ou funções públicas privativas de dentista, médico e professor. Pela rejeição nos termos do Parecer á emenda no.2p0187-3 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01783 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Dê-se ao Artigo 13, a seguinte redação: Art. 13 - A lei criará normas especificamente para estimular o mercado de trabalho a pessoas com meis de 45 anos de idade. 
 Parecer:  É objetivo da emenda dar nova redação ao art. 13, do projeto, remetendo para lei a função de estabelecer mecanis - mos especiais, capazes de promover o mercado de trabalho para pessoas de mais de 45 anos. Na verdade, a implementação de uma política de pessoal obedece sempre princípios de um planejamento democrático, onde os governantes decidem às questões prioritárias do seu plano de governo. Normalmente, a menor ou maior atenção às políticas, e, em principalmente de pessoal é determinada pela visão pro - gressista do governo. Trata-se de matéria que deve ser discutida, analisada implementada de forma concreta, com participação das classes empresariais, trabalhadoras e do governo. Data vênia, entendo ser matéria infra-constitucional. Somos pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01784 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do título VIII Art. 236. Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos da doença, invalidez, morte, inclusive os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes por morte do segurado. § 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro o direito aos benefícios previdênciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. § 2o. O valor da pensão passará a ser igual ao benefício da aposentadoria. § 3o. É garantido o reajustamento e atualização dos benefícios de modo a preservar- lhes os valores reais, inclusive aos atuais após revisão. Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco; II - após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; III - com tempo inferior ao estabelecido no inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta, à mulher; V - por invalidez. § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. § 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput"", com base no valor do salário de contribuição. § 3o. Lei complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 4o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao menor salário pago ao trabalhador. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. § 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no mês imediatamente posterior 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01796 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto de Constitução da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos, remunerando-se os demais: Art. 228 - O sistema financeiro naciona, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário. II - a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como dos órgãos oficiais fiscalizadores e resseguradores. III - as condições para participação do capital estrangeiros nas instituições a que se referem os ítens anteriores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição financeira bancária, a atividade de seguros, previdência privada e capitalização que são atividades não bancárias e cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a interesses de comercialização de produtos, nunca pela semelhança de suas atividades ". Pela aprovação. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01797 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. . . - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores da sociedade de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. 
 Parecer:  Emenda que veda a cessão à administração direta de ser - vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública , com exceções. A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito deletério que grassou no serviço público, qual seja o da triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda- de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita- do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi- nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais, para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple- xidade. Pela aprovação. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01833 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o. do Artigo 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações penais" contribuirá de maneira substancial para dar atribuições que confiram ao Ministério Público o controle policial nas ações penais, pois como é o MP o Órgão encarregado de apurar e de- nunciar as questões nos procedimentos criminais, nada mais justo é lhe conferir o poder de atuar como órgão que tenha força de policiamento na atividade de formação da culpa na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da presente emenda. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01842 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Fica reconhecida aos professores de 2o. e 3o. graus, com 15 anos de efetivo exercício da profissão na data da promulgação da constituição, a aposentadoria aos 30 anos de serviço para os homens e 25 anos para as mulheres.'' 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de artigo nas disposições transitórias, com o objetivo de conceder aposentadoria especial aos professores de 2o. e 3o. graus, com 15 anos de efetivo exercício da profissão. O Proponente justifica a medida como meio de atender à expectativa daqueles que já contam com mais da metade do tempo devido à aposentadoria. O relator vota pela rejeição da emenda. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01863 APROVADA  
 Autor:  ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das eleições, proporcionalmente à população, fixando- se o número total em quinhentos e quarenta, e procedendo-se aos ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de oitenta Deputados." 
 Parecer:  A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações: 1a.) determina que o número de Deputados será estabele- cido no ano anterior ao das eleições; 2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po- vo na Câmara dos Deputados; 3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu- lação, nos Estados e no Distrito Federal. A primeira inovação traz evidente conveniência para a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo em vista a próxima legislatura. A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ". A terceira, considerando o aumento da população e a criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua representação diminuída". A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação de habitantes por representante. Pela aprovação. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01888 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XXVI, do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ XXVI - prescrição quinquenal dos créditos resultantes das relações de trabalho; em se tratando de trabalhador rural, e prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois anos da cessação do contrato de trabalho;" 
 Parecer:  A emenda modifica o inciso XXVI do artigo 7o., estabele- cendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 5 anos e, em se tratando de trabalhador rural, somente após o decurso de 2 anos da cessação do contrato de trabalho. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva 2p02038-1. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01891 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte redação: I - eleição do Prefeito e dos Vereadores mediante voto universal, direto e secreto, realizado simultanemente em todo o País. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 , qualificando o voto como universal, direto e secreto. A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16, que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto , com igual valor para todos. Pela aprovação. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01896 APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação: "Art. 75 - .................................. ............................................ § 2o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição devidamente articulados e subscritos por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três) por cento do eleitores de cada um deles." 
 Parecer:  Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75, a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo, como se pode verificar da apresentação de emendas populares na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um milhão de assinaturas. A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação. Pela aprovação. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01899 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso V com a seguinte redação: V - Concessão de pensão mensal, na forma de lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador da deficiência incapacitado para o trabalho, comprovado não possuírem meios de prover à própria manutenção. 
 Parecer:  Através da presente proposição, intenta o Constituinte Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo inciso V, com a seguinte redação: " V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador de deficiência que o incapacite para o trabalho, comprovando não possuírem meios de prover à própria manutenção". As alterações propotas pelo autor, tanto no que se referem à técnica legislativa quanto ao mérito, são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida. É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo. Pela aprovação. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01900 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 267 do Projeto de Constituição (A): Art. 267 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticos e programas que assegurem sua participação na comunidade e defendem sua dignidade, saúde e bem- estar. § 1o. - Com a entrada em vigor desta Constituição ficarão isentos gradualmente do imposto de renda, nas declarações de rendimentos de pessoas físicas, pela forma regulada no § 2o. os proventos derivados de aposentadorias, reformas ou pensões das pessoas idosas, pagos pelo tesouro da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos previdenciários federais, estaduais e municipais. § 2o. - Os constribuintes de idades compreendidas entre cinquenta e cinco e sessenta anos; setenta e setenta e cinco anos só estarão sujeitos à incidência do imposto de renda sobre cinquenta por cento, quarenta por cento, trinta por cento e vinte por cento, respectivamente, dos proventos recebidos no ano-base, sem prejuízo, em todos os casos, do direito aos abatimentos e descontos privistos na legislação vigente. Acima de setenta e cinco anos de idade, os aposentados, reformados e pensionistas ficarão inteiramente isentos do imposto de renda sobre os seus proventos. § 3o. - A partir do exercício financeiro coincidente com a promulgação desta Constituição, os proventos referidos nos parágrafos anteriores não mais sofrerão qualquer desconto do imposto de renda na fonte. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao artigo 267. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00527-6 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01903 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. art. 22 e incluir parágrafo novo no art. 207. "Parágrafo... - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei complementar, participação pela exploração econômica e aproveitamento pela União das jazidas de petróleo e gás natural em seus territórios, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos.' 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Constituinte, res- tringindo a participação dos Estados, Distrito Federal e Mu- nicípios para exploração econômica apenas do petróleo e gás natural não é objeto de consenso de uma parcela significativa de Constituintes. Por isto, preferimos a forma original do § 1o. do artigo 22 do Projeto de constituição "A". O texto do projeto garante direitos mais amplos e abran- gentes, estendendo a participação no resultado da exploração de todos os recursos naturais. O texto do projeto garante direitos mais amplos e abrangentes, estendendo a participação no resultado da explo- ração de todos os recursos naturais. Pela rejeição. 
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