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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (71)
Uf
SC (71)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13520 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - acrescentar ao artigo 200, o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os Ministros serão eleitos para um mandato de nove anos, renovando-se a composição por terços, de três em três anos, vedada a reeleição. No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados. 
 Parecer:  O parágrafo proposto entraria em choque com os parágra- fos antecedentes, que não estabelecem a eleição como sistema geral de investidura. O novo texto não diz quem elegeria. A emenda estabelece prazo de mandato para seis dos dezesseis Ministros, porque só aqueles são eleitos (no sentido que mo- dernamente tomou esta palavra). O Supremo Tribunal já tem ti- do constante renovação. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - o inciso I, do § 1o. do artigo 335 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13522 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Título I, dos Princípios Fundamentais, onde couber. Art. - Nos atos e contratos de qualquer natureza, a jurisdição brasileira é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Destinada a Reformular os Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira. Substitua-se a redação do art. 300 do Projeto, pela seguinte: Art. 300 - A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. § 1o. - A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. § 2o. - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste Título. § 3o. - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. - Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revestindo a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de participação no capital das empresas. § 6o. - O Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o. - Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o. - A ação supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o. - O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10. - Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à empresa privada, incluído o direito do trabalho e das obrigações. § 11o. - A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim, como ao regime tributário, aplicado às empresas privadas que com ela competem no mercado em consequência: - Suprima-se o caput do art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. 
 Parecer:  Os objetivos, fundamentos e princípios orientadores da ordem econômica propostos pela emenda já estão parcialmente atendidos pelo texto do Projeto. A explicitação do princípio do pleno emprego, aspecto relevante na estruturação de toda atividade econômica, é conveniente e oportuna, não devendo ser omitida pelo texto constitucional. Por seu turno, as necessidades materiais do processo de desenvolvimento econômico das sociedades modernas não compor tam restringir à atividade produtiva estatal à ações supleti- vas, muito embora também sejam relevantes. Os demais aspectos da proposta, particularmente os refe rentes à ação normativa e reguladora do estado,à subordina- ção da atividades econômica ao interesse geral e à extensão a empresas públicas das obrigações e normas aplicáveis as em- presas privadas, de uma forma direta ou indireta, encontram- se atendidas pelo projeto. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13524 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - o artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advinte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividade produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Emenda, de teor idêntico, do mesmo autor, fora apresen- tada sob No. 1p11346-6 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13525 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - o artigo 165 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: - suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 165. - O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República para aprovação pela Câmara dos Deputados, após consulta ao partido ou partidos que formam a maioria parlamentar. § 1o. - O candidato indicado comparecerá no prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em sessão pública, apresentar o plano de governo. § 2o. - No prazo de dez dias do encerramento dos debates a Câmara dos Deputados deverá manifestar-se sobre a indicação, considerando-se aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus membros. § 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente da República nos dez dias subsequente indicará novo candidato, que deverá comparecer á Câmara dos Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a votação nos termos do § 2o.. § 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias, e por maioria dos seus membros, o Primeiro Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria dos votos o Presidente da República poderá nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o Conselho da República, alguém de sua confiança, ou ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13526 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescente-se ao inciso I, do artigo 175 do Projeto de Constituição a expressão "ou em decorrência de moção de censura aprovada pela Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13527 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - O artigo 308 do Projeto de Constituição acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação: - O artigo 494 (disposições transitórias) deve ter a redação abaixo: Art. 308. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso o subsolo propriedade da União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas de minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, ou estadual no caso de delegação concedida em lei; § 2o. - A concessão ou autorização de que trata o parágrafo precedente somente será dada a brasileiros ou a sociedades constituídas com capital integralmente nacional. § 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia elétrica uma compensação e ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 4o. - A participação do proprietário do solo de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 5o. - É assegurado aos Estados e Municípios, onde houver aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a participação em seus resultados. § 6o. - A participação dos Estados e Municípios de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a compor as perdas e danos de qualquer natureza, ocorridas na instalação e no curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa mensal compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária local, em caso de valores excessivos. As perdas e danos de instalação pagar- se-ão de uma só voz. Disposições Gerais e Transitórias Art. 494. - As empresas de capital estrangeiro, proprietárias de imóveis que contenham quedas de água e jazidas, com ou sem aproveitamento e exploração, devem, no prazo improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições desta Constituição e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas, transformando, se lhes convier, seus haveres em direito creditório pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos líquidos do empreendimento. 
 Parecer:  Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti- tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em termos de lei maior. Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos dispositivos próprios e característicos da lei ordinária. Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto entende dever preservar os direitos adquiridos referentes às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi- cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen- volvimento das atividades minerais. Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13528 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao inciso VII do artigo 159 do Projeto de Constituição a expressão "e do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, nas matérias de sua competência específica". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, muito embora se- ja louvável os propósitos do nobre constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do texto do Projeto de constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa O artigo 118 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação. Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, esse deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. - As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13721 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo V, do Título II (Seção II), onde couber: Art. - Os diretórios e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no Projeto de Constituição, no capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diversos domínios da atividade do governo. Parágrafo único. Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e às deliberações do Conselho de MInistros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  O Substitutivo, inspirando-se na mesma filosofia da Emenda, contempla o seu conteúdo nos artigos que dizem respeito à formação do Governo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13723 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir do § 2o. do artigo 177 do PRojeto de Constituição a expressão "procedendo o Presidente da República nos termos do art. 165", e incluir o § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez dias subsequentes a recusa do voto de desconfiança não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da República poderá dissolvê-la, ou indicar novo Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13724 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir ao final do caput artigo 185 do Projeto de Constituição a expressão "sob pena de responsabilidade". 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13725 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Suprimir do inciso IV do artigo 179 do Projeto de Constituição a expressão "com a Supervisão do Presidente da República". 
 Parecer:  A Emenda é procedente e merece ser aprovada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13726 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir no artigo 179 do Projeto de Constituição o inciso XIX com a seguinte redação: XIX - nomear, dentre os MInistros de Estado, seu substitutivo eventual. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13727 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir no artigo 187 do Projeto de Constituição, no inciso I, a expressão "Tribunal Constitucional", remunerando os demais incisos. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13728 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O artigo 195 do Projeto deve ter a seguinte redação: Art. 195. - A prestação jurisdicional é gratuita, ficando a parte isenta do ônus de Sucumbência, desde que alegue a impossibilidade de pagar as custas, taxas e demais emolumentos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13729 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Acrescentar no Título X, das Disposições Transitórias do Projeto o seguinte dispositivo: - Suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do Projeto de Constituição. Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados para 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que as venham adaptar a presente Constituição. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13730 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - O inciso III, § 1o. do artigo 200 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: III - cinco, indicados pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
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