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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PFL (22)
Uf
AL (22)
Nome
ALBÉRICO CORDEIRO[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32872 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do Artigo 218, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais, na forma da lei. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32873 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item II do art. 216 a seguinte redação: Art. 216 - I - II - estabelecer normas para o rateio dos fundos de que trata o art. 213, item I, na razão direta das populações e da superfície territorial e na razão inversa dos indicadores econômicos e sociais característicos de subdesenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei Complementar. Pela rejeição. 
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