ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24213 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 74, caput. do
substitutivo.
Modifique-se a idade mínima exigida para
eleição à Câmara dos Deputados de "dezoito" para
"vinte e um" anos. | | | Parecer: | A Emenda visa o aumento da idade mínima de 18 anos, fi-
xada no Projeto, como mínima para a candidatura para a Câmara
Federal, para 21 anos.
Somos pela aprovação da emenda pelas razões alinhadas no
parecer dado à Emenda no. ES 25629-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24214 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 92, § 4o., ítem
II do Substitutivo do Relator.
Suprima-se do ítem II, § 4o. do Artigo 92 a
expressão "ou o sistema parlamenta de governo". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda ES-24862-6. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24215 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal; | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26368 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II alínea "c" do
art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator), após a palavra educação: e de
"previdência privada", de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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