Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21083 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (substitutiva)
Capítulo II - Título I
Substitua-se, no § 51 do art. 6o, a expressão
"o fluxo normal de pessoas ou veículos" pela
expressão "a ordem pública". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21084 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (supressiva)
Capítulo II - Título II
suprimam-se do inciso V do art. 70. as
expressões:
"salvo o disposto em lei, em convenção ou em
acordo coletivo." | | | Parecer: | Concordamos que o acréscimo para excepcionar a lei, a
convenção e o acordo coletivo, pode tornar altamente duvidosa
aquela garantia. Entretanto, a realidade do trabalhador nos
aconselha a manter a exceção. Isto porque há ocasião em que
será preferível uma diminuição do salário, mas não a perda do
emprego. Assim, nosso Substitutivo está resguardando um inte-
resse do trabalhador. Não raras vezes, por iniciativa dos em-
pregados, é pedida uma redução do salário com o objetivo de
não haver despedidas. Em tempo de crise este procedimento
pode acontecer. Quanto aos possíveis abusos, cabe aos sindi-
catos vigiar para que tal não aconteça. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21085 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Supressiva)
Capítulo I - Título II
Suprima-se do § 41 do art. 6o. a expressão
"de relevância pública". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21086 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Substitutiva)
Capítulo I - Título II
Dê-se ao § 22 do art. 6o. a redação
seguinte:
"Art. 6o. ..................................
§ 22 - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo das votações, a plenitude da defesa, a
soberania dos vereditos e a competência exclusiva
para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida." | | | Parecer: | A Emenda revive uma tradição brasileira, que é a de"man-
ter" a instituição do júri, com a organização que lhe for a -
tribuída pela lei.
O tratamento que dá ao assunto é adequado e preciso.
Pela aprovação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do artigo 248,
no Substitutivo do Relator, as seguintes redações:
§ 2o - O juiz apreciará o pedido e decidirá
no prazo de (90) noventa dias. A imissão será
concedida observadas as disposições do parágrafo
anterior.
§ 3o - Se a decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria parcialmente sua finalidade
social, o pedido só operará seus efeitos quanto à
área disponível." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do Art. 46
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
§ 1o - O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos
Municípis onde existir referido órgão estadual.
§ 2o - O parecer prévio sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente, emitida pela
Corte de Contas, somente deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21089 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, a seguinte emenda:
"Até 120 dias da data da promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão
reunir-se em número não inferior a 50 membros e
requerer ao TSE o registro de novos partidos
políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o
estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes. Registrada a agremiação, deverão seus
componentes enquadrar-se nas normas da legislação
ordinária." | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada por ajustar-se ao entendimen-
to predominante na Comissão de Sistematização.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21090 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 a seguinte redação:
"Art. 260. As contribuições sociais a que se
refere o artigo 259 e os recursos provenientes do
Orçamento da União comporão o orçamento da
seguridade social, na forma da lei, ressalvadas
aquelas destinadas às entidades de formação
profissional e de assistência social sem "fins
lucrativos"." | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21091 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva)
Capítulo I - Título II
Acrescentem-se ao § 56 do art. 6o. as
seguintes expressões:
"Cominando-lhe sanções de natureza
pecuniária." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21092 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Capítulo I - título II
Acrescentem-se ao § 19 do art. 6o. as
expressões seguintes:
"bem como à assistência espiritual,
educacional, jurídica, sanitária e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo 19
do artigo 6o. do Substitutivo.
O tratamento dado ao parágrafo, pelo Substitutivo, pare-
ce-nos sinteticamente objetivo e irretocável.
Qualquer detalhismo é dispiciendo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21093 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Substitutiva)
Título II - Capítulo II
Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em pelo menos metade ao do diurno;" | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21094 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Título II - Capítulo I
Substitua-se, no final do § 16 do art. 6o. a
expressão "assegurada ampla defesa" pela expressão
"assegurada, em processo de qualquer natureza,
ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela
inerentes". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 16 do
artigo 6o..
A sugestão afigura-se-nos impertinente.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21095 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Título II - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 7o. um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21096 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo II
Dê-se ao § 5o. do art. 90. a redação
seguinte:
"Art. 9o. ..................................
............................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados da categoria." | | | Parecer: | A Emenda propõe que, na ocorrência de mais de uma entidade
sindical, representativas, todas elas, da mesma categoria ou
comunidade de interesses profissionais, tenha representação
nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados daquela categoria ou comunidade.
Preferimos, como sendo mais apropriado à Constituição, que
se declare o princípio da exclusividade da representação. O
critério para a determinação da entidade,à qual caberá a re-
presentação, é matéria que compete à lei ordinária prever,
inclusive porque pode tal critério variar no tempo e no espa-
ço.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21097 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
"Suprima-se o texto do § 34 do art. 6o." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21098 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Capítulo I - Título II
Dê-se ao § 53 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 53. As associações só poderão ser
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em
consequência de decisão judicial transitada em
julgado ou na forma do que dispuser o ato de sua
criação." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21099 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 11. Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e dos de registro
civil;" | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21100 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Capítulo II - Título I
"Suprima-se o texto do § 54 do art. 6o." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo.
A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex-
presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra
respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina-
ção em cadeia de várias disposições nele contidas.
Rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21101 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) Capítulo II - Título I
Suprima-se, no § 52 do art. 6o, a expressão
"não sendo exigida autorização estatal para a
fundação de associações vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. para eliminar superfe-
tação.
O texto do Substitutivo é abrangente e conciso.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21102 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Capítulo II - Título II
Dê-se ao inciso IV do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
IV - salário mínimo, fixado em lei, capaz de
atender às suas necessidades básicas e às de sua
família, com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social;" | | | Parecer: | A explicitação do que vêm a ser as necessidades vitais
não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne-
cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução
ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de
tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito
constitucional é de todo desaconselhável. | |
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