ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência pra expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitna
e da Aglomeração Urbana
- Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislaçã aplicável." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os campos de treinamento e instrução
militar, onde são utilizados armamentos e munições
pesadas, serão localizados num raio mínimo de
(dez) quilômetros de distância dos centros
urbanos." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbna,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados
eexecutados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados poderão criar regiões
metropolitanas por agrupamento de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos
intermunicipais de interesses metropolitanos.
§ 1o. Os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas serão
definidos em Lei Complementar.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
poderão estabelecer mecanismos de cooperação de
recursos e de atividades para garantir a
realização dos serviços públicos de interesse
metropolitano.
Art. 13. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos
orçamentos, recursos financeiros para
planejamento, programação e execução dos serviços
públicos de interesse metropolitano.
Art. 14. A organização e a competência da
Região Metropolitana, inclusive a definição dos
serviços de interesse metropilitano, serão
definidos pela Constituição estadual.
§ 1o. Aos municípios será assegurada
participação efetiva na formulação de políticas e
na administração de regiões metropolitanas, tal
como definido em legislação estadual.
Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A União, quando necessário, investirá
recursos a fundo perdido no desenvolvimento de
modalidades de transporte mais consentâneas com o
interesse social." | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. A lei instituirá um sistema capaz de
conter a expansão descontrolada das cidades
médias, estimulando ao mesmo tempo os sistemas
alternativos de transportes, tais como as
ciclovias." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O desenvolvimento do transporte
rodoviário deve se basear em tecnologia de
equipamentos adequados aos recursos naturais do
Brasil." | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, o seguinte
dispositivo:
"Art. O transporte coletivo é um serviço
público e deve ter seu planejamento, normalização
e fiscalização a cargo dos Estados e Municípios." | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Renumere-se no Art. 20, o inciso VII para o
VIII e inclua-se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropilitanas, aglomeração
urbanas, micro-regiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetênico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitarà
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomenração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que aindispensável à sua
moradia e de sua família. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de despropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
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