separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
LYSÂNEAS MACIEL in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  20 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
collapseEMEN
E (1)
M (18)
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (20)
Uf
RJ (20)
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Não haverá distinção entre brasileiros no que se refere a incidência tributária de qualquer natureza. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Modifique-se no Título V - Capítulo I - Seção II o Art. 99 XV, e na Seção IV o Art. 108 III - Alíneas "c", "d" e "e" e no Capítulo II - Seção II o art. 158 III - Acrescente-se ao Título V - Capítulo III uma Seção VI com um art. 187. Capítulo I - Seção II "Art. 99 - ... XV - normas gerais sobre matéria financeira, cambial, monetária e creditícia". Capítulo I - Seção IV "Art. 108 - ... III - a) ... b) ... c) dos Governadores de Territórios; d) membros dos órgãos autônomos e deliberar sobre a sua exoneração." IV - ... "Art. 158 - ... III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e os membros dos órgãos autônomos. ............................................ Capítulo IV - Seção I - Dos Órgãos Autônomos Art. 187 - Lei complementar poderá criar órgãos autônomos, dotados de poder normativo e de polícia, para regular a moeda, o crédito e outros setores determinados da ordem econômica e social, outorgando-lhes o poder de regulamentar certas e determinadas leis, com a observância, sempre que possível, da publicidade do processo normativo. Parágrafo único - Os membros dos órgãos autônomos serão nomeados, por prazo certo, pelo Presidente da República, mediante prévia aprovação do Senado Federal. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04915 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo I - Seção III - Art. 108 - inciso III - alínea e Capítulo II - Seção I - Art. 158 - Inciso III Art. 108 - ... III - ... e, dos presidentes e diretores do Banco do Brasil, Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários e deliberar sobre a sua exoneração, garantindo-se aos dirigentes dos últimos dois órgãos o exercício do mandato que for estabelecido em lei. Art. 158 - ... III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, os Presidentes e Diretores do Banco do Brasil, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada no Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art. 12, a expressão final "em dinheiro". 
 Parecer:  A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis- pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo 107 - inciso V - Suprima-se a palavra: "transformação..." 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto de Constituição Dá nova redação ao artigo 372, acrescentando o inciso VII: VII - Valorização do Trabalho. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao Substitutivo no capítulo referente à Ordem Soci - al. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 103 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 102 Texto Proposto "Art. 102. Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 100 - Inciso XVI - Alínea a Texto Art. 100. .................................. XVI - Aprovar previamente: a) a realização de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; ............................................ 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Título V - Capítulo IV - Seção I - Art. 191 Seção III - Art. 204, § 2o. Texto proposto "Art. 191. .................................. § 1o. Nos Tribunais com número superior a vinte cinco membros poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco integrantes, para o exercício da atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da jurisprudência, no caso de divergência entre seus grupos ou seções." § 2o. O Órgão Especial será composto, em um terço, no máximo, pelos membros antigos do Tribunal, garantindo-se aos demais o preenchimento da parcela restante, sob o sistema de rodízio. "Art. 204. .................................. § 2o. "O Superior Tribunal de Justiça também poderá funcionar dividido em Seções e Turmas especializadas." 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis- são de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Título VII - Capítulo I - Seção III - Art. 270 § 4o. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção II- Art. 100 - inciso V Texto Art.. 100. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - "deliberar quanto à incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou estados, após a aprovação das Assembléias Legislativas interessadas". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 99 - Inciso XI Texto Art. 99. .................................... XI - "criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106, item V, e 107, item IX; 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 99 - Inciso XI - Seção III - Art. 107 - Inciso V. Texto Art. 99. .................................... XI - "criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 107, item V, e 108, item XI; Art. 107. .................................. V - "dispor sobre a criação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção V - Art. 110 - Inciso IV Texto "Art. 110. .................................. IV - exercer o poder de controle ou administrar empresa que, após sua diplomação, venha manter contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada". 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 108 - VII Texto proposto "Art. 108. .................................. VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada incidentalmente inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se no Título VI onde couber: A Segurança Nacional é destinada a garantir a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, assegurar as liberdades civis e justiça social, adequar o Estado à formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Seção II, do Capítulo VIII, do Título V, onde couber: É vedado tratamento privilegiado, de qualquer natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e vencimentos entre membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo e do Judiciário. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20697 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social); Título IX (Da Ordem Social), o seguinte dispositivo: "Art. O Estado garantirá a todo cidadão acesso ao saneamento básico, como tal entendido o abastecimento de água, o tratamento do esgoto sanitário e dos resíduos sólidos, assim como a drenagem." 
 Parecer:  A Emenda é contemplada, em seu mérito, no texto do novo Projeto de Constituição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos a redação que segue (os atuais §§ 6o. e 34 foram suprimidos): Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física, à existência digna, à liberdade e à segurança da pessoa humana. § 1o. - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna. § 2o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado. § 3o. - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações e nenhuma exceção será tolerada além das oriundas de funções naturais. § 4o. - A Lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. § 5o. - Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores fundamentais, e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, ou cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção políticas ou filosóficas, doença, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. § 6o. - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da lei. § 7o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 8o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar à violência ou defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Mas esta não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes, e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco à saúde física ou mental, à liberdade ou à incolumidade pública. § 11 - É inviolável liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. § 12 - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. § 13 - É livre a assistência religiosa nas entidades civis, militares e de internação coletiva e será prestada sempre que solicitada pelo interessado. § 14 - A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação. § 15 - O domicílio é inviolável, salvo nos casos de determinação judicial ou para realizar prisão em flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente e para prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar a saúde e a incolumidade pública. § 16 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas, salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual. § 17 - É assegurado o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigilosos. § 18 - Todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social de relevância pública. § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 20 - A lei não poderão excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ou ameaça adireitos. § 21 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. § 22 - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. § 23 - Ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva. § 24 - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restrita pela lei quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. § 25 - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 26 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, assegurada ampla defesa. § 27 - Todos terão ação para exigir a prestação jurisdicional do Estado, sem restrições que não estejam contidas nesta Constituição, visando à concretização dos direitos nela assegurados. § 28 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado de sua escolha. § 29 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, garantidas às presidiárias condições para amamentar seus filhos. § 30 - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. § 31 - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilíticos. § 32 - É reconhecida a instituição do júri com a organização e a sitemática recursal que lhe der a Lei, assegurados o sigilo das votações, a a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das seguintes: I - privação da liberdade; II - perda de bens; III - multa; IV - prestação social alternativa; e V - suspensão ou interdição de direitos. § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. § 35 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, cabendo ação penal contra a autoridade responsável. § 36 - O Estado prestará assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça. § 37 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento. Quanto à pena de morte, fica ressalvada a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. § 38 - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos do depositário infiel, do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e do condenado por enriquecimento ilícito, cumulada com a de perdimento de bens de que trata o parágrafo 23, "b"; § 39 - O preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial; § 40 - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; § 41 - O contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, são assegurados aos litigantes, em qualquer processo, e aos acusados em geral; § 42 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. § 43 - É assegurado a todos o direito de obter certidões requeridas às repartições públicas. § 44 - É assegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxa ou emolumentos e de garantia de instância. § 45 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 46 - É garantido o direito de herança; § 47 - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização. § 48 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, não faltando o Brasil à condição de País de primeiro asilo. § 49 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação; § 50 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 51 - O Estado promoverá, na forma da lei, defesa dos consumidores de bens e serviços. § 52 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, somente cabendo prévio aviso à autoridade quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal de pessoas ou veículos. § 53 - É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações vedada a interferência do Estado no seu funcionamento. § 54 - As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, exceto em consequência de decisão judicial transitada em julgado. § 55 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 56 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele. § 57 - A lei poderá estabelecer a responsabilidade penal de pessoa jurídica. § 58 - A lei assegurará às entidades e associações representativas de interesses coletivos o direito à informação sobre o exercício das funções públicas e de participação na atividade do governo. § 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País seja signatário. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES320718.