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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
Uf
CE[X]
Nome
MAURO SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do § 3o. do artigo 53 do Ato Das Disposições Constitucionais e Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se as palavras "Legalmente" e "Civil ou" do texto do parágrafo único do artigo 20 do Ato das disposições constitucionais e transitórias, que passará a ter a seguinte redação: Art. 20 ... § Único - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na Administração Pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Manda a emenda suprimir "legalmente" e "civil ou" do art.20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucio- nais Transitórias. Coerentemente com o parecer dado a diver- sas emendas, a exemplo da de No. 2T00266-1, manifestamo-nos favoravelmente à primeira parte desta. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Ato das disposições constitucionais e transitórias, art. 20, parágrafo único. Suprima-se a palavra "LEGALMENTE" do texto do dispositivo acima que passará a ter a seguinte redação: Art. 20 ... § Único - É assegurado o Exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de Médico que estejam sendo exercidos por Médicos Civil ou Militar na Administração Pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova- da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa- lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do artigo 38, XV, do Projeto de Constituição (B): "...salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço,' O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua renumeração original estabelecida que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:' ............................................ VI - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição.