ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21827 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 245 ....................................
I - Conservar os recursos naturais e
preservar o meio ambiente;
II - Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo;
III - Observar as relações justas de trabalho
IV - propriciar o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que dele dependem. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21828 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 207, § 3o. do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 207 ....................................
§ 3o.........................................
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item III ao § 3o. do
art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Consti -
tuição, estabelecendo que o imposto de que trata o item IV
(IPI), do referido art. 207, "terá alíquotas graduadas em
função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada opera-
ção o montante correspondente às anteriores".
Contudo, tais disposições são tratadas no § 1o. e no
item I do § 3o., tudo do art. 207 em questão.
Pela prejudicialidade. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21829 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209 do Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator.
Art. 209 ....................................
§ 2o.........................................
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre glebas rurais de áreas não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | O Constituinte Antonio Ueno pretende alterar o § 2o. do
art. 209 do Projeto de constituição, estabelecendo que o im-
posto sobre propriedade territorial rural se componha por uma
parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra deter-
minada em função inversa de sua utilização e que a imunidade
seja dada a glebas rurais de área não excedente a um módulo
rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o
proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel.
A proposta pertence à lei comum, mesmo porque as regiões
são totalmente diversas até dentro delas.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23424 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"dos indios" (Cap. VIII), Título IX, do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. As terras permanentemente ocupadas pelos
índios, são destinadas a sua posse, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado em
Lei Ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos Estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse;
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objetivo o
domínio, posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras permanentemente ocupadas pelos índios,
ressalvada a indenização devida aos adquirentes de
boa fé, por compra feita ao Poder Público ou
sucessores, relativamente às áreas ainda não
demarcadas quando da alinenação.
§ 4o. - Fica ressalvada a União o direito de
desapropriar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um conjunto de normas no
Capítulo VIII ("Dos Índios"), do Título VIII. Tal conjunto
contempla, com orientação diversa, a matéria enfocada no
artigo 303 e seus parágrafos.
A nosso ver, o objeto das preocupações alinhadas na
Justificação da Emenda não se efetivará, uma vez que é
suficientemente precisa a definição de "terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente localizados os
índios". Dessa forma, somos de opinião que a matéria está
considerada adequadamente nos dispositivos do texto original,
motivo por que decidimo-nos por sua permanência.
Pela refeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23425 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 225 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 225
X - Liberdade de iniciativa;
XI - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana
XII - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XIII - Igualdade de oportunidade. | | | Parecer: | O item X, XI e XII da emenda já estão atendidos pelo
Projeto de Constituição.
Não parece adequado ou mesmo necessário colocar a
"igualdade de oportunidades" como princípio da ordem econômi-
ca.
Pode-se falar em igualdade dos cidadãos perante as leis.
Todavia, na esfera econômica, em uma sociedade baseada na
propriedade privada, pode-se falar em liberdade de iniciati-
va, mas não há como assegurar, em termos constitucionais, o
cumprimento do princípio de "igualdade de oportunidades".
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23426 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do relator.
Art. 246 - A indenização das terras nuas
poderá ser paga em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23427 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., incisos IX
e VII do Projeto de Constituição/Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão dos incisos VII e IX do ar-
tigo 7o. que dispõem, respectivamente, sobre a gratificação
natalina e a participação nos lucros. A inclusão desses dois
preceitos resulta da aprovação de centenas de Emendas em toda
s as fases da tramitação do Projeto, além da manifestação ma-
joritária dos Constituintes no sentido de que sejam assegura-
dos, constitucionalmente, aqueles direitos. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23428 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"Da política agrícola, fundiária e da reforma
agrária (Cap. II)", Título VIII do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. - O Estado apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e credifícios.
§ 1o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma da Legislação própria.
§ 2o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na relização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto mercadoria ou serviço, estando,
como tal, imume à tributação.
§ 3o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 4o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | O objeto da emenda não possui natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23429 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator:
Art. 11
d) O brasileiro que tiver dupla ou múltipla
nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade
brasileira. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23430 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto
de Constituição/Substitutivo do Relator
Art. 229
§ 3o. - A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23431 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Incluir no dispositivo
"Das limitações do Poder de Tributar", Seção II,
Cap. I, Título VII do Projeto de
Constituição/Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. - A Legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferenciado para as
microempresas. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30989 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo Emendado: Caput do Artigo 226 do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator.
Art. 226 - Empresa Nacional para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no país, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros. | | | Parecer: | O controle nacional de um empreendimento deve constituir
preceito fundamental para que se assegure a efetividade na a-
plicação de incentivos, benefícios e outras formas de privi-
légios orientados para o aumento do domínio e da autonomia
nacional no processo de desenvolvimento do País. Porém, res-
tringir esse controle à questão do capital é impróprio, so-
bretudo em decorrência da interveniência de outras variáveis
nesse processo, tais como tecnologia, gerenciamento, acesso
ao mercado, etc...
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
226 do Projeto de Constituição/Substitutivo do
Relator.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
poder público dará, em igualdade de condições,
tratamento preferencial à empresa nacional. | | | Parecer: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo
atendem, em parte, à sugestão e ponderações do ilustre Cons-
tituinte.
Pela aprovação parcial. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I
Dar a seguinte redação:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder
público dará tratamento preferencial à empresa
nacional, em igualdade de condições, em termos de
preço, prazo de execução e qualidade". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo promover alterações na norma
do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens
e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a
preferência pela empresa nacional definida na norma se dê
tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em
termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços.
A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta
desnecessária, haja vista que constitui característica de
processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes
ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos
bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma,
a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in-
condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con-
dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa-
mentais constitui um importante instrumento de política eco-
nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen-
to nacional e para a redução de disparidades regionais de de-
senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao
alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor-
rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer
a emenda.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de
Constituição.
Inclua-se no Art. 203 do Projeto de
Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e
Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
subsolo e da atividade econômica, os seguintes
parágrafos:
Art. 203d....
§ 2o. - O Cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a
Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão
a educação cooperativista em todos os níveis,
visando a expansão do sistema cooperativista
brasileiro, sobretudo no meio rural.
§ 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado
como instrumento apto ao fortalecimento do
sistema, dentro das normas operacionais eficazes. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203,
referentes ao sistema cooperativo.
A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho
predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar
para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons-
titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri-
butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas.
Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo-
perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa-
grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela-
ção às demais empresas.
No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en-
tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no
art. 203, § 1o. do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da
Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I.
Incluir como parágrafo 4o.
§ 4o. "A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará
empresas legalmente constituídas no País.
Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma
vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão
aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na
medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de
um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação
aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra-
tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto
exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o
Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio-
nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se
confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão,
tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos
de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse
nacional.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da
Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I.
Suprimir a expressão: "...decisório e..."" | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte objetiva alterar o con-
ceito de empresa nacional, suprimindo o controle decisório
como condição para aquela caracterização.
É necessário ter presente que o efetivo controle nacio-
nal em um determinado empreendimento se expressa por um con-
junto de variáveis distintas e interrelacionadas, tais como
o controle do capital, tecnológico, de acesso ao mercado,
etc. Suprimir a expressão "decisório" significa pois
abstrair da interveniência desse conjunto de variávies, des-
caracterizando a necessária diferenciação deste segmento pro-
dutivo.
Estudos e pesquisas recentes apontam como insuficiente
o controle de capital, como pretende a emenda, para que se
tenha o domínio nacional num determinado setor. Ao contrário,
não são pouco significativas as evidências que demonstram que
mesmo em situações de participação minoritária no capital,
sob a forma de "joint-ventures", o controle tecnológico ou de
mercado assegura o efetivo controle do empreendimento por em-
presas estrangeiras. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA DE ERRO
Dispositivo Emendado: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se do parágrafo 2o., do Artigo 177
do Projeto de Constituição B, a expressão "de
capital nacional". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00313-2. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Art. 177 do
Título IV - Capítulo I do Projeto de Constituição
"B" - 2o. Turno, o seguinte:
O INCISO II e LETRAS "a" e "b". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Art. 177 do Título IV - Capítulo
I do Projeto de Constituição "B" - 2o. turno, o
seguinte:
Parte final do Inciso II: "e o exercício, de
fato e de direito, do poder decisório para gerir
suas atividades". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
|