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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4569)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2540)
PARCIALMENTE APROVADA (684)
APROVADA (520)
NÃO INFORMADO (497)
PREJUDICADA (300)
Partido
PMDB (3781)
PFL (739)
PDT (21)
PTB (15)
PSDB (12)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (512)
PAULO PIMENTEL (451)
MAURÍCIO NASSER (416)
MAX ROSENMANN (309)
JOSÉ RICHA (295)
BASILIO VILLANI (285)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (193)
MATHEUS IENSEN (191)
MAURÍCIO FRUET (174)
ANTONIO UENO (160)
TADEU FRANÇA (156)
SANTINHO FURTADO (133)
WALDYR PUGLIESI (129)
JOVANNI MASINI (126)
RENATO JOHNSSON (121)
ALARICO ABIB (116)
BORGES DA SILVEIRA (91)
DARCY DEITOS (81)
SÉRGIO SPADA (80)
OSVALDO MACEDO (72)
TODOS
Date
expand1988 (244)
expand1987 (4321)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente, e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do texto do art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte." 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Renumere-se, no art. 20, o inciso VII para o VIII e inclua-se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano do consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Re- giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Pesca Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A atividade pesqueira no país obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca, sob a orientação e controle da Superitendência do Desenvolvimento da Pesca. § 1o. Dar-se-á a extensão pesqueira com a introdução de tecnologia moderna, aquisição de equipamentos e insumos adequados, fixação de preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à comercialização direta do produto. § 2o. Organização de cooperativas de pescadores e implantação de Colônias de Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene, conforto, salubridade, saúde, educação, segurança e lazer. § 3o. A atividade pesqueira será: a) Marítima; b) Fluvial; c) Lacustre; d) Artesanal; § 4o. Fiscalização e combate à pesca predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar- se-á assistência técnica para: I - a criação de peixes; II - a criação do camarão de água doce e salgada; III - a criação de ostras e outros moluscos; IV - a criação de caranguejo; V - a criação de rãs; VI - o cultivo de algas, planctons e outros vegetais utilizados como alimentos na piscicultura. Art. O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal. Parágrafo único. Escolas de grau superior poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da Agronomia e Veterinária. Art. Maior rigor na fiscalização e repressão aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas. Parágrafo único. É proibida a pesca da baleia." 
 Parecer:  Parecer prejudicado. Prejudicada, parecer da emenda 77/4. 20.05.87 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda No. "Art. O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0090-1 Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão do sistema tributário. 20.05.87. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. "Título: Função Social da Propriedade, Propriedade Privada, Limites e Regime. Assunto: Desapropriação da propriedade territorial rural. Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do anteprojeto Afonso Arinos. Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União, e limitar-se-á às zonas incluídas em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, somente recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração seja improdutiva, conforme for estabelecido em lei. § 3o. A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0091-0 Parecer contrário. A emenda repete depois de 24 anos as normas 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. Assunto: Valorização do Trabalho Rural. Referência Legal: art. 160 da atual Constituição e art. 156 da Constituição de 1946. Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de inciciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidades; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica; e, VIII - fortalecimento da agricultura e valorização do homem do campo." 
 Parecer:  Parecer contrário. Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison da universidade de Londres, a maior autoridade de economia no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita" daquela autora. 20.05.87 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da Comissao de Tributos. 20.05.87 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Lei complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias, sujeitas a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0094-4 Parecer contrário. A declaração de zona prioritária mesmo na Constituição Autoritária sempre coube ao Presidente da República. 20.05.87. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária, serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0150-9 Parecer contrário. O prazo de 30 (trinta) anos parece excessivo. 20.05.87. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 inciso 8: A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e formação de seu órgão de representação legal, que terá função delegada de arrecadar contribuição para o custeio de seus serviços. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o objeto social. O poder público fomentará e apoiará as atividades das cooperativas e o ensino do cooperativismo. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 alínea b e c. O crédito agrícola subsidiado será usado somente em programas especiais que visem a produção de alimentos para o consumo interno sendo seus beneficiários os micros, pequenos e médios produtores e suas organizações. O Estado criará o seguro agrícola para cobrir os riscos inerentes à atividade econômica de produção agrícola, seja vegetal, seja animal. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0159-2 Parecer contrário. A emenda omite a reserva em favor de crédito rural dos bancos oficiais e das cooperativas. 20.05.87. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 16. É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterias à vida humana e à natureza. Os Estados, Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0167-3 Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária 20.05.87. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: § 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do Imposto Territorial Rural. (observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido)." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0168-1 Parecer contrário. A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior ao do cadastro, de modo espontâneo. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo do Anteprojeto a seguinte redação substitutiva: "Art. (...) Depositada a indenização segundo os critérios do artigo 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuado o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, dos competentes mandados, em nome do autor. Art. (...)Nenhuma medida judicial poderá impedir a imissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0169-0 Parecer contrário. A matéria me parece de lei ordinária ao regular prazos judiciais. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 4o.. A União poderá promover a desapropriação da propriedade rural ou de área urbana ociosa, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do Imposto Territorial correspondente e como pagamento de terras públicas. A desapropriação de que trata este artigo é competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas ociosas, conforme for estabelecido em lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0170-3 Parecer contrário A emenda não se adapta a sistemática do Anteprojeto. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais o Constituinte subscritor propõe: art. 15 alínea a. O Estado assegurará preço aos produtos agrícolas de modo a cobrir os seus custos e remunerar o trabalho dos produtores, observando o zoneamento agrícola fixado pela lei ordinária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0171-1 Parecer contrário. O zoneamento deve ser deixado à legislação ordinária. 20.05.87. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Plano Agrícola e o Plano Nacional Pecuário fixarão diretrizes e normas, em todos os setores para o desenvolvimento agro-pecuário, com prioridade para a agricultura de subsistência sobre a agricultura de exportação:" 
 Parecer:  Parecer contrário. O anteprojeto prevê plano quinquenal de desenvolvimento agrário que deverá considerar a proposta contida na emenda. 20.05.87 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde Couber "Art. O Instituto Brasileiro de Defesa Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com essências nativas." 
 Parecer:  Parecer contrário. Algumas espécies importadas são hoje indispensáveis ao reflo- restamento de certas regiões como a algarobeira no nordeste. 20.05.87 
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