ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Art. 2o. do
Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias:
"Art. 2o. - As disposições do Título IV desta
Constituição, referentes a Organização dos Poderes
e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de
março de 1989, com a posse do novo Presidente da
República e não serão passíveis de Emenda antes de
decorridos 5 anos". | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março
de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor
do novo sistema de governo.
A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à
emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente
proposta. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte
Art:
"Art. Ficam suspenças, para as eleições
Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as
exigências relativas a prazos de filiação
partidária de candidatos. | | | Parecer: | Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a
prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais
que se realizarem no ano de 1988.
A filiação partidária é muito importante para o fortale-
cimento dos partidos políticos.
Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do
autor.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte
redação, suprimindo-se as alíneas:
"I - garantia de emprego contra a despedida
imotivada, não substitutivel por indenização,
salvo justa causa definida em lei e devidamente
comprovada." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01215 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea B do Inciso X do
Parágrafo 2o. do Artigo 161. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e, com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as faciliddes criadas pela proximida-
de da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso II, a
expressão
"em caso de desemprego involutário;" ficando
assim redigido o inciso:
"II - seguro-desemprego;" | | | Parecer: | A emenda supressiva em tela propõe que o seguro-desem-
prego não se restrinja aos casos de desemprego involuntário,
para atender às situações de rescisão indireta do contrato
de trabalho, até que se conheça decisão final.
A supressão abrirá, contudo, campo fértil para o "desem-
prego voluntário", com a agravante do interessado poder exer-
cer outra atividade que lhe proporcione ganhos por seu tra-
balho.
Manifesto-me pela rejeição da proposição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as seguintes expressões do
Artigo 165, Inciso I, letra C:
"De financiamento ao Setor Produtivo"... e
"através de suas Instituições Financeiras de
caráter regional". | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
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