ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13291 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 372, INCISO V
Dê-se a seguinte redação ao artigo 372,
inciso V:
Art. 372 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I
II -
III -
IV -
V - valoriação dos profisionais de ensino em
todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de
carreira nacional do ensino público federal;
provimento dos cargos iniciais e finais .
VI | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado dis-
certíno do proponente, poderão figurar mais adequadamente ,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13293 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 373, INCISO V
Dê-se a seguinte redação ao artigo 373,
inciso V:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se a mediante a garantia de:
I
II -
III -
IV -
V - Acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo as capacidades de cada um.
VI
VII | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13304 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
O artigo 489 passaria a formar o § 1o. do
art. 376, com a seguinte redação, renumerandos-e
os parágrafos:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo para o
ensino fundamental...
§ 1o. - O ensino da História no Brasil, em
todos os níveis, deverá contemplar com igualdade a
contribuição dos diferentes estudos para a
formação multicultural e pluriétnica do povo
brasileiro.
§ 2o. - O ensino religioso... | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13306 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substativa ao Art. 73
Art. 73 - Os Estados, com base em critérios
gerais estabelecidos em Lei Complementar Federal,
poderão criar, mediante Lei, entidades
administrativas territoriais para organizar,
planejar, programar e executar serviços de
interesse metropolitano, ou micro-regional,
assegurando maioria de representação em seu órgão
deliberativo aos municípios abrangidos.
§ 1o. - Cada entidade metropolitana ou
micro-regional terá um conselho deliberativo
metropolitano ou micro-regional, do qual
participarão, dentre outros, como membros natos,
os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios competentes.
§ 2o. - A entidade metropolitana ou
micro-regional poderá fixar tarifas, participar da
transferência de recursos destinados aos serviços
regionais e receber delegação para arrecadar
tributos.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
abrangidos promoverão a cooperação de recursos e
de atividades com observância das diretrizes e
prioridades resultantes do planejamento
metropolitano ou micro-regional.
§ 4o. - O disposto neste artigo aplicar-se-á
ao Distrito Federal, no que couber.
§ 5o. - Ao órgão deliberativo metropolitano
ou micro-regional fica assegurado o direito de
manifestação sobre projetos de Lei e a iniciativa
de leis estaduais ou municipais em matérias de
interesse metropolitano ou micro-regional. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13310 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo III,
Inciso IV, Alínea N
Dê-se a seguinte redação à alínea N do inciso
IV do art. 17:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
I -
II -
III -
IV - A Sindicalização
a)
b)
c)
n) é assegurada a participação dos
trabalhadores,em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como as empresas
concessionárias de serviços públicos, que tenham
por finalidade discutir e deliberar sobre seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários. | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13311 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II,
Seção I, Artigo 351:
Suprima-se a palavra formação do artigo 351
Art. 351 - As políticas relativas a
utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesses e
diretrizes do Sistema Único de Saúde. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada, uma vez que é intenção vigente
que o Sistema Nacional Único de Saúde estabeleça as priorida-
des, na área de formação de recursos humanos, no Setor Saúde. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13312 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 71
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento
econômico.
Parágrafo único. - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento
econômico. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13314 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO, CAPITULO III, ARTIGO
382
Dê-se ao artigo 382 a seguinte redação:
Art. 382 - A lei definirá, no prazo de dois
anos, o Plano plurianual, visando à articulação,
ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13317 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo
III, Art. 378, § 4o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 378, § 4o.:
Art. 378 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino, com
observância de legislação básica da educação
nacional.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - .....................................
§ 4o. - Os Municípios, ressalvadas as
situações existentes na data da promulgação desta
Constituição, só passarão a atuar em outros níveis
de ensino quando as necessidades do ensino
fundamental estiverem plenamente atendidas. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte é a mesma contida no
Projeto ou seja, oferecer e garantir ensino de 1. grau prio-
ritariamente para todos os brasileiros.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13318 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III,
Art. 371, Parágrafo Único
Dê-se a seguinte redação ao artigo 371,
caput, e seu parágrafo único:
Art. 371 - A educação é direito de todos e
dever do Estado.
Parágrafo único - A educação visa ao pleno
desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão,
para o aprimoramento da democracia, dos direitos
humanos, da convivência solidária, a serviço de
uma sociedade justa e livre. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
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