Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, I, a expressão
"sendo vedada a essas instituições a participação
em atividades não previstas nesta autorização". | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2T00931-3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 8o. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte
expressão:
Expressão suprimida: "do sistema
confederativo" | | | Parecer: | O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber-
dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não
cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o
sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de-
finir a sua forma de organização.
Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao
mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento
sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese-
ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni-
ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi-
caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do
disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte
de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se-
diadas na Capital da República e responsáveis pela represen-
tação das categorias econômicas junto às principais autorida-
des do País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "independentemente da
contribuição prevista em lei". | | | Parecer: | O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição ,
estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio
das respectivas confederações, "independentemente da contri-
buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres-
são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo
de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio
para as entidades sindicais.
Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo
sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos
continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes
corresponde.
Pela rejeição. | |
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