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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLORESTAN FERNANDES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
SP (5)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se nova redação ao artigo 374: "Artigo 374 - O ensino poderá ser prestado livremente por fundações ou associações civis sem fins lucrativos, sem ingerência do poder público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contem - plado no Projeto, preferindo o Relator manter o texto ori - ginal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o "caput" e o Parágrafo único do artigo 376. 
 Parecer:  O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu- cação escolar no Brasil. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se nova redação ao artigo 395 e seus Parágrafos: "Art. 395 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a garantia da soberania da Nação e a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. - A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena autonomia, receberá tratamento prioritário do poder público. § 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á para a solução dos grandes problemas brasileiros em escala nacional, regional e local. § 3o. - O compromisso do Estado com a ciência e a tecnologia deverá assegurar condições para a valorização dos recursos humanos nelas envolvidas e para a ampliação, plena utilização e renovação permanente da capacidade ténico-científica instalada no País." 
 Parecer:  Adotou-se a inclusão da expressão "promoverá", transfe - rindo-se as finalidades desta ação do Estado, quanto à pre- servação do meio ambiente para capítulo próprio. As propostas contidas nos §s 1o. e 2o.constituem matéria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento de C e T. O proposto no § 3o. já está atendido no "caput" do arti- go. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 381, suprimindo-se os seus incisos I e II: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas com exclusividade às escolas públicas." 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação aos artigos 371 a 375 e suprima-se os artigos 376 a 382, renumerando-se os demais: "Art. 371. O ensino é dever do poder público, devendo ser prestado de forma gratuita em todos os níveis. § 1o. O ensino será obrigatório dos 6 aos 16 anos § 2o. A gratuidade do ensino abrange a do material escolar e da alimentação básica indispensáveis. § 3o. A União aplicará anualmente não menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de 25% das suas receitas na manutenção e desenvolvimento das atividades de ensino. Art. 372. O poder público manterá creches e escolas maternais destinadas a menores de seis anos de idade. Art. 373. O ensino poderá ser prestado, em caráter excepcional, por fundações ou por associações sem fins lucrativos, devidamente registradas até um ano antes da entrada em vigor desta Constituição, na qualidade de concessionárias de serviço público, pelo prazo de dez anos a contar da promulgação desta Carta, findo o qual o ensino será exclusivamente público e gratuito, nos termos dos artigos 371 e 372. § 1o. Para a efetuação das concessões de serviço educacional é dispensável a realização de licitação. § 2o. As pessoas que, na forma deste artigo, prestarem serviços educacionais não receberão qualquer auxílio financeiro ou subsídios das pessoas governamentais. Art. 374. O provimento dos cargos inicial e final das carreiras, no magistério oficial em todos os graus e no magistério privado superior, dependerá de aprovação em curso público de provas e títulos. Art. 375. Compete à União elaborar o plano nacional de educação, prevendo a participação harmônica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no sistema nacional de educação, em todos os níveis. Parágrafo único. A elaboração do plano nacional de educação contará com a participação de representantes da comunidade, na forma da lei." 
 Parecer:  Trata-se de enunciado de grande importância para a políti ca educacional. Deve ser acolhido com as ressalvas infraconstitucionais. Pela aprovação parcial.