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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
BA[X]
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 439, caput e item I Suprima-se no "caput": SANTA CRUZ Item I - Suprima-se integralmente todo o item I 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista a aprovação da supres- são de todo o art. 439 do texto do Projeto de Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02236 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, ITEM V, ALÍNEA A A Alínea a do item V do artigo 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: a) A lei estimulará e protegerá a adoção de brasileiros por brasileiros. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02237 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se os artigos 438 e 439 das Disposições Transitórias do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02238 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, ALÍNEA J DO ITEM XI A Alínea J do item XI do Artigo 12 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "j) por necessidade social, a autoridade pública competente poderá determinar a imediata utilização de resultados de pesquisa científica ou de desenvolvimento tecnológico, assegurada justa idenização." 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02239 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 309, CAPUT O caput do Artigo 309 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 309 - No aproveitamento de recursos naturais, a União, os Estados e os Municípios deverão compatibilizar seus interesses, visando sua utilização racional e seus objetivos sociais." 
 Parecer:  A mesma proposta tem caráter indicativo e seu conteudo é já objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310, ITENS IV e V Os art. 310 do projeto passa a vigorar com o acréscimo do item V e com a redação do item IV que seguem. Art. 310 - .................................. Item IV - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios e substâncias radioativos, férteis e físseis. Item V - O transporte, armazenamento e utilização civil de minérios, substâncias ou fontes férteis, físseis ou radioativas serão feitos sempre sob custódia da União. 
 Parecer:  Face ao caráter técnico da matéria deve a emenda ser admi tida, em princípio, para estudo da melhor redação do texto. ----Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 183 do projeto Dê-se ao Art. 183 a seguinte redação: Art. 183 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  Países que não têm complexo de inferioridade nacional admi- tem que naturalizados sejam Ministros (Estados Unidos, Ingla- terra) o que aumenta o leque de escolha. O limite mínimo de idade, proposto, constitui uma cautela, quase sempre justifi- cável. Pela aprovação, retirando-se a paravra "natos". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02244 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 175 Suprima-se o § 4o. do art. 175 
 Parecer:  O Substitutivo atende ao objetivo da Emenda. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 396, § ÚNICO O § Único do Artigo 396 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 396 - ................................ § único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e a produção e o desenvolvimento tecnológico nacionais para a concessão de incentivos de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada a sugestão do autor com pequena alteração, eli- minando-se as expressões " produção e o desenvolvimento". O objetivo foi mantido . Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02270 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 398. O art. 398 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 398 - A União, os Estados, o DF e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos específicos para o ensino e a pesquisa científica e para a produção e o desenvolvimento tecnólogico de acordo com os abjetivos e as prioridades nacionais. § único - A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, das entidades da adminsitração indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, bem como, regulará a concessão de incentivos e outras vantagens a empresas e entidades da iniciativa privada, visando a capacitação científica e o desenvolvimento tecnológico nacional." 
 Parecer:  A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398), pela sua própria natureza deve ser tratado por legislação ordiná- ria ou por uma lei que trate de programas globais para o de- senvolvimento científico e tecnológico, de acordo com os ob- jetivos e prioridades nacionais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 do Projeto Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 303 do Projeto a seguinte redação: "Art. 303. .................................. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado, ressalvadas as que desenvolvem atividades essenciais, estratégicas ou sociais que a lei definirá." 
 Parecer:  A ressalva sugerida na emenda é pertinente, cabendo, por ser de bom alvitre, reavaliar não só o universo das entida- des referidas como também os fatores enumerados, de forma a escoimar os obstáculos ora existente na redação atual do pa- rágrafo em tela. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Seção I - Capítulo II - Da Ordem Social, do Título IX, onde couber: Art. A saúde é um direito fundamental e inalienável de todos e dever do Estado. § único: Em relação à saúde, todos são iguais sem distinção de sexo, idade, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas ou de região do País que habite. Art. - Compete, prioritariamente, à União, em relação ao direito de todos à saúde: I - Criar condições econômicas, sociais, políticas e culturais que garantam a proteção da infância, da juventude e da velhice; II - promover a melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, assim como a promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular e de amplo desenvolvimento da educação sanitária do povo; III - Garantir o acesso universal, geral e gratuito de todos os brasileiros, independentemente de sua condição econômica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; IV - Garantir uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar em todo o País; V - Orientar sua ação para a socialização da medicina; VI - Disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas da medicina, que deverão se organizar como concessionárias de serviço público essencial; VII - Disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso de alimentos, produtos químicos, agrotóxicos, produtos biológicos, imunobiológicos e farmacêuticos; VIII - Definir a Política Nacional de Saúde; IX - Garantir correta e adequada Política de Saúde Ocupacional e de Proteção Ambiental. Art. - Lei especial disporá sobre a proteção e assistência à criança, à mulher, aos adolescentes e aos excepcionais. § único. À mulher será garantido o direito ao exercício de suas funções de cidadã e trabalhadora, em condições que lhe permitam preencher seu papel de mãe e sua missão social. Art. - Lei especial disporá sobre a garantia, por parte da União, ao direito à da saúde, estruturando todos os órgãos públicos prestadores de serviços de saúde, em Sistema único, sob comando ministerial único, e mediante os seguintes postulados: I - As ações de saúde deverão se desenvolver sob os princípios da universalização e equidade, de forma racionalizada, hierarquizada, regionalizada, descentralizada, referenciada e contra-referenciada; II - A descentralização do Sistema terá nas unidades federativas, os Estados, a unidade coordenadora das ações de planejamento, execução e avaliação da política de saúde, cabendo aos municípios papel predominantemente operacionalizador; III - Mecanismos de participação da sociedade organizada serão estabelecidas na formulação, controle da execução e da avaliação das políticas de saúde, em todos os níveis do sistema; IV - Estratégias gradualistas poderão ser implantadas, visando, prioritariamente, as populações carentes e os grupos de risco, sendo a meta a universalização e a equidade absoluta entre todos os segmentos sociais e as diversas regiões do País. Art. - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento das Ações do Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, constante de uma proposição ampla, abrangendo a Seção I do Capítulo II - Da Saúde, com 5 arti- gos, foi aprovada total ou parcialmente no seu mérito, assu- mindo, no entanto, colocação especial e organização diversas.