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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Título 03::Capítulo 03::Art. 026 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:026  
 Texto:  Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, ESTADOS, RIO, AGUA SUBTERRANEA, POÇO, DEPOSITO, RESSALVA, OBRA PUBLICA, AREA, ILHA OCEANICA, ZONA COSTEIRA, DOMINIO, EXCLUSÃO, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIOS, TERCEIROS, ILHA, VIA FLUVIAL, LAGO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA.