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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (11)
PFL (6)
PMDB (2)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o inciso XXIV, do art. 2o., do Substitutivo. Art. 1o. O inciso XXIV, do art. 20, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... ............................................ ............................................ XXIV - proibição das atividades de intermediação de mão-de-obra, temporária ou sazonal, exceto quando se tratar de prestação de serviços especializados e desde que o serviço a ser pectuado não se confunda com a atividade fim de contratante-beneficiária. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti- tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter- mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre- sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque- les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so- mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con- tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei- ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po- der mais tomar os serviços das empresas locadoras. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo. Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do substitutivo o seguinte item: V - cobertura dos gastos com medicamentos. 
 Parecer:  Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg- mento previdencial da seguridade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se a letra (e) ao item I, do Artigo 2o., com a seguinte redação: Artigo 2o. - ................................ Item I - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o., passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXV - ...................................... § 1o. - .................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesse a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2o. .................................. XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. Os servidores militares incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão as vantagens relativas às promoções previstas na legislação vigente àquela época. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes- sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos- tos na sua justificação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Ficam transformadas em funções de confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, os atuais cargos em comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos ocupantes desses cargos, sem vínculo com o Serviço Público, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço correspondente ao tempo de serviço prestado nessa situação. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata a Emenda de matéria tipicamente da alçada da legislação ordinária ou, até, conforme o caso, da economia interna de cada Poder, ante a prerrogativa que têm de dispor sobre o provimento dos cargos dos seus servidores, atendidas as prescrições da Constituição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Através do princípio da universalização da cobertura do segu- ro social, o Substitutivo mostra-se muito mais abrangente do que a proposta contida na Emenda. Com efeito, pelo Substitu- tivo não apenas as donas de casa que podem contribuir serão contempladas, como também aquelas que se encontrarem em situação de falta em diminuição de meios de subsistência. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV Aposentadoria integral. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges- tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substitutivos tutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI: Funcionamento de creches, para atendimento dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas empresas privadas. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII Aposentadoria integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a- qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De fins lucrativos". Art. 61 É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da Ordem Social. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do Art. 11, do Substitutivo: III - a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios instituição regime jurídico único para os seus servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como Planos de Classificação de Cargos e de Carreiras; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No caso das Fundações, as mesmas são regidas por Lei pró - pria, em particular por normas de Direito Privado e, excep - cionalmente, por normas de Direito Público. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 49, do Substitutivo 
 Parecer:  Rejeitada. A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 confere ao Sistema saúde, coibindo-se os abusos e as fraudes. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - Garantia do direito ao trabalho." 
 Parecer:  Rejeitada. De nada adiantaria a garantia do direito ao trabalho se não estivesse interligada a estabilidade.Nessa Constituinte, o trabalhador está ansiado para que aconteça um sonho acalenta- do durante muitos anos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01238 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XIV - duração da jornada diária compatível com a atividade do trabalhador, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos ser de fundamental importância estabelecermos a duração da jornada diária e semanal em 8 horas diárias e 40 horas semanais. Se não a fixarmos desde já, corremos o risco de prolongar por um tempo indefinido essa questão.