separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
X in ANTEC [X]
C::Arts. 010s::Art. 018 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 018[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - O Estado garantirá a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. Parágrafo único - O exercício dos direitos culturais é assegurado: I - pela liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais; II - pelo dever de cada um respeitar os direitos culturais do outro; III - pelo livre acesso aos meios e bens culturais; IV - pela responsabilidade de cada um defender a cultura e denunciar, na forma da lei, os atos a ela contrários; V - pelo reconhecimento pelo Poder Público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservando os valores que formam a sua memória e identidade e promovem o homem brasileiro; VI - pelo compromisso do Estado de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas brasileiras; VII - pelo cumprimento, por parte do Estado, de uma política cultural não intervencionista, democrática, estimuladora, que considere todos os segmentos sociais, visando à participação de todos na vida cultural; VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; promover e estimular o intercâmbio cultural interno e externo; e zelar pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, como bem maior de unidade e integração culturais. 
 Indexação:  GARANTIA, ESTADO, CIDADÃO, EXERCICIO, DIREITO A PARTICIPAÇÃO CULTURAL, DIREITOS, CULTURA, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DIFUSÃO, EXERCICIO, GARANTIA, LIBERDADE, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO, BENS CULTURAIS, DEVERES, RESPEITO, LIBERDADE, ACESSO, PATRIMONIO CULTURAL, RESPONSABILIDADE, DEFESA, DENUNCIA, RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, REPRESENTAÇÃO, IDENTIDADE, VALORIZAÇÃO, HOMEM, BRASILEIROS, COMPROMISSO, INTEGRIDADE, PLURALIDADE, INDEPENDENCIA, AUTENTICIDADE, CUMPRIMENTO, POLITICA CULTURAL, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, AMPLIAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, INTERCAMBIO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO, LINGUA PORTUGUESA, INTEGRAÇÃO.