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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 041[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41. A União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal, salvo para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes estaduais; V - reorganizar as finanças do Estado que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - promover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, representativa e democrática; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INTERVENÇÃO, ESTADOS, (DF), EXEÇÃO, MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, INVASÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, CONCESÃO, ATENTADO, ORDEM PUBLICA, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, HIPOTESE, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, PRAZO, RESSALVA, FORÇA MAIOR, INEXISTENCIA, ENTREGA, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, ORDEM JURIDICA, DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.