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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PI (1)
Nome
HERÁCLITO FORTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advogacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para inserir, entre as entidades nele alencadas e que continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro- curadorais da Universidade Fundacionais. A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura- tório respectivo, por afastado da determinação constitucio- nal. Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação da Emenda.