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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PL[X]
Uf
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o parágrafo 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Às Cooperativas de Crédito, obedecidaos os requisitos que a lei determinar, serão asseguradas condições de funcionamento e operacionalidade próprias das denais instituições financeiras do mesmo genero e de outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do Brasil ou outro órgão da Administração Pública, sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos públicos de fomento para fins de crédito rural. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via programas especiais de fomento às atividades produtivas. Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às cooperativas já está assegurado. Pela rejeição.