separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
VIRGÍLIO GALASSI in nome [X]
1987::04 in date [X]
MG in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDS (1)
Uf
MG[X]
Nome
VIRGÍLIO GALASSI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29777 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I Inclua-se no capítulo I do Título IV o artigo e seus parágrafos, com a seguinte redação: Art. Os Estados pode incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante plebiscito das populações que habitem as áreas diretamente interessadas e aprovação do Congresso nacional. § 1o. Nenhum novo Estado poderá ter área inferior a cem mil quilômetros quadrados, nem população inferior a um milhão de habitantes; § 2o. A área territorial remanescente do processo de redivisão não deverá ser inferior à do Estado ou Estados que der origem; § 3o. O novo Estado deverá apresentar indicadores econômico-financeiros mínimos correspondentes em 80% aos da média do Estado ou Estados de que tenha sido desmembrado; § 4o. Os territórios poderão, mediante consulta às populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional, ser elevados à categoria de Estados; § 5o. O Congresso Nacional, ao aprovar a criação do novo Estado, deverá regulamentar a sua administração e funcionamento provisórios, até que seja promulgada a respectiva Constituição Estadual 
 Parecer:  A Emenda consubstancia orientação diversa da do Relator. -----Pela rejeição.