Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01472 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | suprima-se o parágrafo único do art. 190 do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O Autor intenta suprimir o parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o item II do artigo, esta proposta deixa de ter
sentido.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do item XXIX, do art. 5o., do
Capítulo I, Título II, do Projeto de Constituição
(B), a seguinte expressão:
"... e às respectivas representações
sindicais e associativas..." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda n.
2t00802/3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01474 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do art.
161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição "B"). | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXXVII do art. 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01139-3. | |
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