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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NION ALBERNAZ in nome [X]
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1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
GO (14)
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 192, inciso IV, do anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 192. I - ........................................ II - ........................................ IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais superiores e de Justiça não menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes, aos quais é assegurada remuneração não inferior à dos Minsistros de Estado. Nos Estados, os integrantes dos Tribunais de Justiça também não poderão perceber vencimentos menores que os de Secretário de Estado e os Juízes dos Tribunais inferiores não menos de 95% de remuneração dos desembargadores. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 192 do anteprojeto seja acrescido um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 192. .................................. Parágrafo único. O quorum qualificado exigido para a aprovação de qualquer matéria será determinado pelo número de Juízes do Tribunal em condições legais de votar. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que seja dada ao art. 196 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 196. Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - O julgamento dos juízes da esfera federal, dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público de suas respectivas áreas de atuação, e dos Conselheiros do Tribunal de Contas local, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre a divisão e organização judiciários e prover os respectivos cargos da magistratura; III - prover, mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da justiça; IV - propor ao Legislativo: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação dos vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, e dos funcionários auxiliares; c) a criação e extinção de Tribunais inferiores. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar ao artigo 383, parágrafo I do capítulo III, a seguinte redação: Compete preferencialmente a União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-técnico de nível médio, bem como promover e estimular pesquisas em todos os níveis. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se suprima do anteprojeto o § 1o. do art. 233 do anteprojeto, renumerando-se os demais parágrafos. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 195 seja dada a seguinte redação: Art. 195. Compete privativamente aos Tribunais: I - Eleger os seus dirigentes, na forma da Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos judicionais e administrativos; II - Organizar suas secretarias, o próprios e os Serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem subordinados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva; 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 201 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 201 - Os pagamentos devidos pela União, Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - Sob pena de responsabilidade, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de dotação necessária ao pagamento dos débitos de que trata este artigo, constantes de precatórios judciários apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte. § 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor não pago no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a presente subscreve propõe que ao art. 197 do Anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 197 - As Justiças dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalarão juizados especiais, providos por Juízes Togados com investidura temporária e com participação de leigos, na fase de conciliação, para o julgamento de causas cíveis ecriinais e execução das primeiras, conforme definido em lei. § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e Territórios instituirão a Justiça de Paz, remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto direito e secreto, com mandato de quatro anos e competência para a habilitação e celebração de casamento, atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal. § 2o. Os processos judiciais que versarem sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente uma fase preliminar de conciliação das partes. 
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 Título:  EMENDA:05151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que se dê ao art. 203 e seu § 2o., mantidos os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação: Art. 203 - Os serviços notarias e registrais são exercidos em caráter privado, por concessão temporária do poder público. § 1o. ...................................... § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração da idoneidade moral do candidato e de sua aprovação em concurso público de provas e títulos. § 3o. ...................................... 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 194 do Anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 194 - Os Juízes de carreira gozam das garantias e, como os temporários, estão sujeitos às vedações seguintes: I - São Garantias: a) a vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária, com eficiácia de coisa julgada, nos casos e foram estabelecidos na lei complementar prevista no caput do art. 192; b) a inamovibilidade, salvo os casos de remoção por motivo de interesse público; c) a irretubilidade substancial de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. II - São Vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou emprego, salvo o magistério superior; b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, vantagem indevida; c) exercer atividade político-partidária. 
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 Título:  EMENDA:05153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 199 do Anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 199 - A Justiça será gratuita quando assim dispuser a lei e sempre que a parte não puder custear as respectivas despesas sem prejuízo o sustento próprio ou da família. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 202 do Anteprojeto, eliminadoo seu parágrafo único, seja dada a seguinte redação: Art. 202 - As serventias da justiça do foro judicial são oficiais, remunerados os seus servidores pelos cofres públicos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Título IV, Capítualo IV (Do Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do Anteprojeto se acrescente, onde couber, um artigo com a seguinte redação: Art. - Não podem ter assento no mesmo Tribunal parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parágrafo único. - Em caso de acesso, por antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal, parente em grau impeditivo, será ele colocado em disponibilidade até que cesse o impedimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que no Título V, Capítulo IV, Seção IV (Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais) seja incluído, onde couber, um artigo com a seguinte, suprimendo-se o art. 215 (Seção V - Da Justiça Agrária): Art. - Onde houver conveniência, serão instituídas varas especializadas para o processo e o julgamento de causas de natureza agrária, como dispuser a lei.