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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (6)
Partido
PMDB (56)
Uf
RJ (56)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (56)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04260 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO V - CAPÍTULO V - Art. 233, X. TEXTO PROPOSTO "Art. 233 - ... X - exercer outras funções que forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. ..." 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a conveniência ou necessidade de supri- mir-se o texto original do Projeto. Ademais, o texto sugerido repete "ipsis litteris" o con- teúdo do artigo impugnado. Pela prejudicalidade. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04261 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Supressiva Artigo 71 - Parágrafo Único - Acrescente-se, após a expressão "Microrregiões": "..., dispondo sobre sua autonomia, organização e competência." 
 Parecer:  O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a aprovação do dispositivo proposto. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04262 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao artigo 57 " Parágrafo único. São conferidas aos Estados todas as competências que não lhes sejam vedadas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04263 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo 56 - Parágrafo Único - Suprima-se a expressão ... "para outros fins"... 
 Parecer:  Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a que se refere. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04264 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo 62 - inciso II - Dê-se ao dispositivo a redação seguinte: "II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  A emenda não inclui nenhuma modança no texto original. Prejudicada, portanto. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 51 - inciso III - Dê-se nova redação: "III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importem em alteração no patrimônio histórico e paisagístico, sem as medidas de segurança ou de preservação adequadas, e a prévia análise de custo e benefício, conforme dispuser Lei Complementar." 
 Parecer:  A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo- sitivos do projeto. Pelo acolhimento parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Artigo 86 - incisos V, VII, VIII e IX - Suprima-se. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05115 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA Artigo 49 - § 3o. - Dê-se a seguinte redação: " § 3o. - A fusão, subdivisão ou desmembramento dos Estados, para formarem novos Estados ou se anexarem a outros, obedecerá aos requisitos previstos em Lei Complementar federal, e dependerá de consulta às populações diretamente interessadas, mediante plebiscito." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05117 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - Art. 154 § 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação, com a supressão do dispositivo. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05118 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V - Capítulo III - Seção II - Art. 176. Texto: "Art. 176 - O Primeiro Ministro será brasileiro nato, nomeado dentre os membros do Congresso Nacional com mais de 35 anos." 
 Parecer:  A questão do sistema de governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14846 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 438 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "Art. 438. Fica instituído, por um período de vinte anos, o Sistema de Porto de livre comércio no Rio de Janeiro". 
 Parecer:  Matéria passível de legislação ordinária. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: (Capítulo VI do Título IV) "Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento urbano é o processo que subordina a urbanização, em primeiro lugar, ao interesse coletivo, defendendo a construção urbana de concessão, em nome do interesse da comunidade e não decorrendo unilateralmente do direito de propriedade do solo, sendo o Estado obrigado a assegurar: I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar; II - Acesso aos serviços de transporte coletivo, distribuição de energia, iluminação, comunicação, educação, saúde e lazer; III - Meio urbano sadio, que preserve o equilíbrio do ambiente natural e cultural da cidade; IV - Acesso às informações relativas à gestão urbana; V - Preservação dos laços comunitários e tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem como o respeito às organizações e associações populares urbanas; VI - Participação popular na gestão da cidade. Parágrafo Único - Para assegurar os direitos urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: a - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; b - Imposto sobre valorização imobiliária; c - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; d - Imposto progressivo sobre imóveis, e - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; f - Discriminação de terras públicas; g - Tombamento de imóveis; h - Parcelamento e edificação compulsórios; i - Concessão de direito real de uso. Art. 75 - O interesse coletivo e das comunidades será delimitado por política emenada do Poder Público elaborada por Conselho Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos no caput deste Artigo deverão ter assento representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, a política emanada do Poder Público deve privilegiar: a - Assessoria técnica à construção da Casa própria; b - Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; d - Acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; e - Destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. Art. 76 - O princípio da função social da propriedade, cujo objetivo é a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, tem por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela pública ou privada, e a não obtenção pelos proprietários privados, de ganhos decorrentes do esforço da comunidade. Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos neste artigo, a função social da propriedade condiciona o proprietário a um comportamento positivo, objetivando a adoção de atividades que visem direcionar a propriedade para usos produtivos, de forma a assegurar a: a - Oportunidade de acesso a propriedade e a moradia; b - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; c - Prevenção e correção das distorções da valorização da propriedade; d - Regularização fundiária e urbanização específica, de áreas ocupadas por população de baixa renda; e - Adequação do direito de construir as normas urbanísticas. Parágrafo Segundo - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidades pública, ou por interesse social e das comunidades, para atender os princípios do caput deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada aos desapropriados prévia indenização em títulos da dívida pública, à exceção das residências que serão ressarcidas em dinheiro. Parágrafo Terceiro - Na promoção do desenvolvimento urbano, a justa indenização a que se refere o parágrafo anterior não incorporará, no todo ou em parte, de acordo com a lei, a valorização decorrente de investimento público. Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento urbano, todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição, por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou 5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana contínua, não excedente de 250 metros quadrados, utizando-a para moradia própria ou de sua família, não importando a precaridade de edificação, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos, com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de edificações precárias, tais como barracos, taperas, cortiços e similares, destinados a moradia, e sejam ocupados por dois ou mais possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de serem usucapiadas coletivamente. Parágrafo Segundo - A usucapião especial de imóvel urbano somente não incindirá nas áreas indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas consideradas "non edificandi" e nas áreas de domínio público, de uso comum do povo ou de uso especial do Poder Público, e nas áreas de proteção ambiental. Parágrafo Terceiro - Os condôminos de terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial coletiva poderão associar-se em cooperativa popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo dois associados, para o fim de promoverem por si próprios ou por terceiros, a construção, reforma ou ampliação de suas moradias, bem como a realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e comunitários. Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados, assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. Art. 79 - Deve o poder público municipal exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débios de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice da variação salarial. Art. 81 - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. Art. 82 - Na elaboração e implantação de plano de uso e ocupação do solo e transporte e na gestão dos serviços públicos, o poder municipal deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a participação da Comunidade através de suas entidades representativas, utilizando-se de: audiências públicas, conselhos municipais de urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou referendo popular. Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa popular de leis no âmbito municipal, relativas à vida urbana, mediante proposta articulada e justificada de cidadãos eleitores em número equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito urbano, da participação comunitária, da função social da pro- priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti- cos. Com alteração de redação e supressão de alguns disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela aprovação Parcial. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15150 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto de Constituição a palavra "internos". 
 Parecer:  Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a esfera de lei ordinária e complementar. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15151 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 395, ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: Art. 395 - A lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami- nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "X - As florestas nativas; Parágrafo Único: A união autorizará sua exploração racional, de modo a preserva-las permanentemente como fonte de recursos naturais renováveis e como fator de proteção ambiental às terras que revestem." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí- tulo que trata do meio ambiente. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15153 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do Artigo 255 do Projeto de Constituição: Art. 255 - As Polícias Civis são instituições... Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Políica, aberta aos bacharéis em Direito por meio de ASCENSÃO FUNCIONAL e de concurso público e títulos. 
 Parecer:  Entendemos ser a emenda proposta, matéria de lei ordinária. 
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