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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RN[X]
Nome
LAVOISIER MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PREJUDICADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 50 passa a ter a seguinte redação: Art. 50 É assegurado a homens e mulheres o direito a livre determinação do número de filhos. Parágrafo único: Ao Estado, com a colaboração de entidades privadas, compete colocar à disposição do cidadão, os meios e métodos científicos necessários ao exercício do planejamento familiar. 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do subtitutivo já contempla a proposi- ção do constituinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07193 PREJUDICADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificada O art. 12 do Projeto Constitucional, em seu Item VI, letra "a" passa a ter a seguinte redação: a) É assegurado o direito à imagem, materializado pelo direito de resposta a ofensas ou informações incorretas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25866 PREJUDICADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte redação: Emenda modificativa Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação: Das Regiões Político-Administrativas: Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito Federal. § 1o. - A autonomia político-administrativa da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder Executivo, representado pelo Vice-Presidente regional e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e pelos Tribunais Regionais. § 2o. - O Vice-Presidente da República para Região será eleito no mesmo pleito de escolha do Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 51 - O Parlamento Regional será -8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia das eleições para a Câmara e para o Senado Federal. § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do Parlamento Regional e as atribuições dos seus membros. § 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão sede da Região, de acordo com o que a lei determinar. § 3o. - Cada Região terá seu Estatuto, que conterá as competências exclusivas, integrativas e complementares. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238.