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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
E (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (3)
Uf
RN (3)
Nome
LAVOISIER MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Insira-se, após o item I do art. 3o., o seguinte item, remunerando-se aos demais. II - atendimento, através do ensino supletivo, a toda a população que não frquentou o ensino fundamental na idade própria; 
 Parecer:  O conteúdo total desta Emenda está agasalhado no inciso I do artigo 3o. do Substitutivo. Acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 7.: Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará em suspensão da transferência de verbas destinadas ao Estado ou Município que desobedecer ao preceito constitucional. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto, no parágrafo 3o., do art. 80..Pelo acolhimen- to parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 16 passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um nos casos e na forma que a lei preceituar, pelo abusos que cometer. É assegurado o direito á imagem. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou classe. 
 Parecer:  Rejeitado por estabelecer preceito cujo conteúdo traz espe- ctro de ilações que, por ser novas, ainda não são totalmente dominada em nossa cultura. Quanto ao mérito, está atendida no direito de resposta.