Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Título I - dos Princípios
Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a
seguinte redação:
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na
dignidade da pessoa humana e na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo que visa a
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao
povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas
de manifestação da vontade popular previstas nesta
Constituição é lícito assumir, organizar e exercer
os Poderes do Estado.
§ único - O povo exerce a soberania,
principalmente:
- pela consulta plebiscitária sobre a
Constituição, suas emendas e normas ou atos que
lei complementar definir como de transcendente
interesse nacional ou comunitário;
- pelo sufrágio universal, secreto e igual no
provimento das funções de governo e legislação;
- pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
- pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
púbica.
Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana,
um Estado de direito e uma Federação indissolúvel
de Estados-membros e Distrito Federal, que tem
como fundamentos: a soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a representação
popular e o pluralismo político.
Art. 4o. - São Poderes do Estado, o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.
Art. 5o. - Ao Estado incumbe,
primordialmente, garantir a independência
nacional, assegurar a participação do povo nas
decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a
erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais, mediante etapas
planejam das.
Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito
Internacional e a formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos com poder de
decisão vinculatória;
II - a instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-
militares;
VI - o estabelecimento de um sistema
universal de segurança, com vistas à criação de
uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e
a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução
e imitação, sem remuneração, das descobertas
científicas e tecnológicas relativas à vida, à
saúde, e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por
decisão passada em julgado da Suprema Corte
Constitucional, ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela
personalidade jurídica, tenha domicílio. | | | Parecer: | O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções
de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI-
TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti-
tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação
ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti-
vo.
A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar
consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim
em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do
povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre
Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es-
trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da
Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto
de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo
decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi-
noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma
estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como
pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é
do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma
estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas
sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini-
do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua
força de sentido, sua própria significação contextual".
Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda
e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia-
mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos
a constituição da República Federativa do Brasil como um País
que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária,
que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida-
de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex-
pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania
do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação,
estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem
técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe-
rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o.
da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so-
mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda.
O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em
causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo.
Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação
tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome"
será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a
longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e
seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada.
Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs-
titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o.
da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do
Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o.
do novo Projeto.
Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a
redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti-
vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare-
cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o
art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada.
O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art.
5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a
redação proposta. | |
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