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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDS (4)
Uf
PA (4)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no projeto de Constituição: I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a redação infra: "§ 3o. São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, domicílio eleitoral, na circulação, pelo menos durante os cinco meses anteriores ao pleito, e idade mínima, completada até a data- limite para os respectivos registros, conforme a seguir discriminado; II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a seguinte redação: "é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os que não tenham completado dezessete anos da data da eleição. II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte parágrafo: "§ 5o. É instituido o sistema de eleição primárias partidárias, na forma que a lei estabelecer.' IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a redação que se segue: "§ 1o. A eleição será realizada em dois turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, no primeiro. "§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta dias,concorreção apenas os dois candidatos mais votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.' V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988, relaizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989.' VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias os seguintes artigos: "Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres decidam sobre o sistema de governo. Parágrafo único. No caso da escolha recair no sistema presidencialista, na seleições que se seguiram os vice serão eleitos em virtude da eleição dos candatos a Presidente, Governador e Prefeito, com eles registrados.' "Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988, ficam extintos os atuais partidos políticos. Parágrafo único. A criação de novos partidos dar-se-á após o resultado do plebiscito que definir o sistenma de governo, como determina a lei."" 
 Parecer:  Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte. No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre- tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi- bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco meses. A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de domicílio eleitoral deve ser de seis meses. Os demais dispositivos não serão considerados por contra- riarem o Regimento Interno. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 178, item II Acrescente-se ao art. 178, item II, do Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e): Art. 178 II - e) os proventos dos aposentados que contem mais de setenta anos de idade. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70 anos de Idade. Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte o que projeto cuidou de eliminar. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda 2p01579-4. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Ato das disposições Transitorias Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado aos atuais Procuradores da República o direito ao exercício da advocacia se, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Carta, optarem pela inclusão em Quadro Suplementares do Ministério Público Federal, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Emenda que acrescenta ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias artigo permitindo aos atuais Procuradores da Re- pública o exercício da advocacia se optarem pelo quadro su- plementar do Ministério Público Federal no prazo de 180 dias. O fato de virem a optar pela inclusão no quadro suple - mentar referido não significa necessariamente que não venham eles a se defrontarem com situações típicas do cargo incompa- tíveis com o exercício da advocacia. As disposições que se contêm no Projeto (Art. 9o. do Ato das Disposições Gerais e Transitórias) representam o resultado do trato nas diversas comissões da ANC em que foram examinadas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII, Título III Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII, Título III "Art. É vedada a incorporação ao vencimento- base e aos proventos do servidor público, em caráter permanente, de quaisquer vantagens pessoais, ressalvado o adicional por tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o vencimento-base"". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva, com a inclusão de um artigo na Seção I do Capítulo VII do Título III, impedir a prolife- ração de artifícios que elevam, indevidamente, os salários de alguns servidores públicos. Inobstante seja a pretensão do autor meritória e de cunho altamente moralizador, jul- gamos, ser desnecessaária uma vez que seu conteúdo já está disciplinado no parágrafo 14 do artigo 44. Pela rejeição.