Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29633 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo de
segurança nacional" do Art. 228, "caput", do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifiquem
a intervenção.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29634 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 45, III, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, a
expressão "e Subdistritos". | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29635 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 104, VI, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 104 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas
a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social.
Art. 43 - Do Título X das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que
regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e
o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o
direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga-
ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições
estabecidas no texto Constitucional vigente.
Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con-
veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de
resto acontece com a Lei Maior em vigor.
No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão
do texto em elaboração.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V,
da segurança pública.
O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a
ter a seguinte redação:
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a supressão de certos "
preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão
de Sistematização.
A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando
margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei.
Somos pela sua aprovação | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do
Projeto de Constituição, a seguir:
- Art. 23 -
XI -
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
de água em articulação com os Estados de situação
de tais potenciais hidrenergéticos. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre-
vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União,
nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados
nesses Estados.
A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos
Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se
fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que
alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 218 do projeto de
Constituição, a seguir
Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra
rural corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a terra rural:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - tem assegurada a conservação e
preservação dos recursos naturais renováveis e
ambientais;
c) - nela, são observadas as justas relações
de trabalho e das normas previdenciárias;
d) - favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias.
§ 2o. - A Lei estabelecerá os critérios
referentes:
a) - ao cumprimento da função social da terra
rural;
b) - às limitações e exclusões de áreas a
serem desapropriadas; e
c) - ao tratamento a ser dado às áreas de
minifúndio. | | | Parecer: | A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje-
to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto
da Terra.
No nosso entender, as alterações propostas não aperfei-
çoam o texto do Projeto.
No que se refere à introdução do § 2o., observamos que:
- o disposto na alínea "a" já está devidamente contem-
plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A).
- O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente
contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
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