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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO VELASCO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (67)
Uf
PA (67)
Nome
FERNANDO VELASCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (64)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29633 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "imperativo de segurança nacional" do Art. 228, "caput", do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a seguinte redação: Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos da segurança nacional caracterizam as condições de interven- ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso, através de lei, definir uma e outra condição que justifiquem a intervenção. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29634 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao final do artigo 45, III, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, a expressão "e Subdistritos". 
 Parecer:  O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta- ção adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29635 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera o artigo 104, VI, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a seguinte redação: Art. 104 - .................................. ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social. Art. 43 - Do Título X das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga- ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições estabecidas no texto Constitucional vigente. Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con- veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de resto acontece com a Lei Maior em vigor. No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão do texto em elaboração. Pela aprovação parcial da Emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00876 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V, da segurança pública. O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a ter a seguinte redação: II - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a supressão de certos " preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão de Sistematização. A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei. Somos pela sua aprovação 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do Projeto de Constituição, a seguir: - Art. 23 - XI - b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os Estados de situação de tais potenciais hidrenergéticos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre- vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União, nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados nesses Estados. A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado. Pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 218 do projeto de Constituição, a seguir Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra rural corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a terra rural: a) - é racionalmente aproveitada; b) - tem assegurada a conservação e preservação dos recursos naturais renováveis e ambientais; c) - nela, são observadas as justas relações de trabalho e das normas previdenciárias; d) - favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias. § 2o. - A Lei estabelecerá os critérios referentes: a) - ao cumprimento da função social da terra rural; b) - às limitações e exclusões de áreas a serem desapropriadas; e c) - ao tratamento a ser dado às áreas de minifúndio. 
 Parecer:  A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje- to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto da Terra. No nosso entender, as alterações propostas não aperfei- çoam o texto do Projeto. No que se refere à introdução do § 2o., observamos que: - o disposto na alínea "a" já está devidamente contem- plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A). - O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto. Somos pela rejeição. 
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