Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 52, inciso V, do Projeto de
Constituição - (B)- 2o. turno:
Suprimam-se as seguintes palavras: "... e
pelo voto de dois terços de seus membros..." | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição,
(B) - 2. turno:
Suprima-se o - 1o., citado. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de
Constituição - (B) - 2. turno:
Suprima-se a palavra - "cidadão". | | | Parecer: | Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o
autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi-
leiro, como consagrado por nosso Direito.
A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes-
soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas
a valer-se do instituto.
A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe-
rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame
das emendas ao art. 5o., "caput".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 61., inciso IV;
Suprima-se o inciso IV, mencionado,
referente a "leis delegadas", e, consequentemente,
o art. 70. | | | Parecer: | Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do
Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide-
mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido"
o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida-
de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio-
nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a-
vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)-
Pela rejeição. | |
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