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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 083[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:083  
 Texto:  Art. 83. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. 
 Indexação:  PRAZO, VACANCIA, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, ELEIÇÃO INDIRETA, CONGRESSO NACIONAL.