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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 072 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
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Artigo (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:072  
 Texto:  Art. 72 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. Parágrafo único - As medidas provisórias perderão eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidas em lei, no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INICIATIVA, PRIMEIRO MINISTRO, ADOÇÃO, MEDIDA, CARATER PRIORITARIO, EQUIPARAÇÃO, LEIS, SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO ESTRAORDINARIA, RECESSO, PRAZO, EFICACIA, EDIÇÃO, CONVERSÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO JURIDICA, CONGRESSO NACIONAL.