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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
NÃO INFORMADO (3)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
BA (1)
ES (6)
PE (4)
SC (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XI - garantir a todos educação, assistência à saúde e ao lazer." 
 Parecer:  O lazer é algo que resulta da própria disposição individual e encontra possibilidades de gozo de mil maneiras que indepen- dem de qualquer garantia ou amparo de lei ou vontade do Esta- do. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ I - O trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que: "o trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito". Segundo seu autor, a modificação que ele introduz ao art. 1o. ítem I," é ver assegurado o direito de trabalho e o dever do Estado de provê-lo". No texto do nosso anteprojeto encontramos o seguin- te: "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração, é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego". E no parágrafo único: "é assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo." Vemos, portanto, que a nossa proposta não deixa mar- gem para que esses preceitos sejam principais meramente ilus- trativos e decorativos. Assim sendo, julgamos que o objetivo da emenda já está plenamente atendido no nosso anteprojeto e por isso opi- namos pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ XXII - suprimir "de locação e sublocação." 
 Parecer:  Objetiva o autor suprimir do texto do anteprojeto a proibição à locação e sublocação de mão-de-obra por conside- rá-las fontes geradoras de emprego no Brasil. Em nossa opinião, a locação de mão-de-obra não tem o poder de gerar ou destruir empregos, mas apenas constitui uma das formas possíveis de acesso ao trabalho. Não cabe dú- vida que, proibida a locação, a demanda pelo trabalho hoje a- tendida pelas empresas locadoras persistiria. Apenas seria satisfeita mediante o estabelecimento de vínculo empregatício direto com o trabalhador. Do ponto de vista da classe trabalhadora justifica- se plenamente a proibição à locação de mão-de-obra. É sabido que as empresas transferem a seus empregados parcela ínfima do que recebeu pela realização do trabalho. O trabalhador de- seja o vínculo direto, mais estável e menos explorador, de seu ponto de vista, com aquele que utiliza seu trabalho. Pelas razões expostas, somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XIV - as conquistas tecnológicas, a automação não prejudicará o trabalhador dos direitos adquiridos." 
 Parecer:  A emenda propõe que a implantação de processos tecnológicos novos, na produção, não cause prejuízo ao traba- lhador. A sugestão aperfeiçoa o Anteprojeto. Opinamos pela aprovação, com pequena alteração na redação proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ I - salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades básicas e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir as expressões "necessidade normais" por "necessidades básicas" e "a ser fi- xado pelo Congresso Nacional" por "a ser fixado em lei", constante do texto do anteprojeto no art. 2o., ítem I. A questão da mudança dos termos de "normais" para "básicas" é apenas semântica. No tocante ao fato se se deve ou não o Congresso fixar o salário mínimo já é mais relevante. Na verdade, nossa opção se baseou num consenso surgido da maioria dos membros da subcomissão e das entidades que vieram até ela expor suas idéias e reivindicações. Por outro lado, estamos convencidos que quem melhor representa os trabalhadores e seus anseios é o Congresso Nacional, pois dele é o seu porta-voz. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica de servidores civis e militares, ou na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da lei civil." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que, o correndo casamento, aposentadoria, transferência para a reser va remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo , o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de a cordo com a Legislação da Previdência Social e com a Legisla- ção específica de servidores civis e militares, que na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da Lei Civil. ----------Consideramos que a proposta constante da emenda é matéria pertinente à outra subcomissão. Desta forma, a emenda se encontra prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo próprio, o seguinte dispositivo: "Artigo - Fica assegurada a paridade de vencimentos entre funcionários e servidores que prestem serviços assemelhados." 
 Parecer:  A vedação de diferença de remuneração entre fun- ções iguais ou assemelhadas dos servidores público já está consignada no item VII do artigo 10 Anteprojeto. Pelo preju- dicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao Art. 12 o seguinte Parágrafo: é Os prazos referidos no inciso terceiro ficam reduzidos em cinco anos para os professores e os ocupantesde cargos privativos de portadores de diploma de nível universitário." 
 Parecer:  A emenda pretende introduzir um paragrafo no art. 12 do anteprojeto, para reduzir o tempo de serviço propicia- dor de aposentadoria, no caso dos professores, propondo 25 anos para os professores e 20 para a professora. Não nos perece que a atividade do professor como dos ocupantes de cargos privativos de portadores de diploma de nível universitário seja de tal modo desgastante que de- mande tratamento especial quanto à aposentadoria. O mais justo é o que se contém no anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Insira-se onde couber a seguinte propositura: "A aposentadoria para o professor e os que exercem funções de educação religiosa após 25 anos e, para a professora após 20 anos de efetivo exercício em funções de ensino, com salário - integral." 
 Parecer:  A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen- tadoria especial. O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver- sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba- lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII. Com relação aos que exercem funções de educação religiosa, uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces- sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba- lhadores têm o mesmo direito dos demais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Ante-projeto de texto constitucional, na parte de Ordem Social, o seguinte dispositivo: "Art. Proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, credo, cor e estado civil. 
 Parecer:  A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá- ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. - A proibição deste artigo não se aplica aos casos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servidores inativos. § 2o. - A proibição de acumular estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço público direto da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, mas também às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. §l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca- sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi- dores inativos; §2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam- bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público. O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva às reivindicações das organizações sindicais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 10. .................................. VII - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XIII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo 10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República. Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores, no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali- tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li- mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co- mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os servidores públicos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o funcionário: a) Contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) Invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - Proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. § 4o. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propõe um artigo único em substituição aos de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria do servidor público. A nosso ver a emenda introduz modificações apenas na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte- gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci so XXIX do artigo 2o.. ----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o espírito da constituição. ----------Somos pela prejudicalidade da emenda.